Esper Kallás

Médico infectologista, é professor titular do departamento de moléstias infecciosas e parasitárias da Faculdade de Medicina da USP e pesquisador na mesma universidade.

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Esper Kallás
Descrição de chapéu AIDS

Viver com HIV não é crime

Pessoas que vivem com vírus da Aids devem ter tranquilidade como todos

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Há alguns anos, fui consultado sobre um caso de uma pessoa que, supostamente, tentava transmitir sexualmente o HIV. Isso aconteceu pois descobriu-se que vivia com o vírus, depois de terem sido encontradas receitas médicas em sua gaveta, nas quais constavam os remédios do coquetel de tratamento. O delegado responsável por investigar a denúncia, até então, tendia a aceitar a abertura do processo.

Criminalizar alguém por estar infectado pelo HIV ainda é um grave problema em vários países do mundo, incluindo o Brasil. Ao menos 92 países têm leis específicas ou suficientemente vagas que permitem responsabilizar judicialmente uma pessoa que vive com o vírus por manter relações sexuais. A situação torna-se ainda mais grave pois a maioria das pessoas vivendo com HIV pertence a grupos populacionais socialmente mais vulneráveis.

Bandeira com o simbolo de combate à Aids na entrada do prédio das Nações Unidas para HIV/Aids (UNAIDS) em Genebra, Suíça
Bandeira com o simbolo de combate à Aids na entrada do prédio das Nações Unidas para HIV/Aids (UNAIDS) em Genebra, Suíça - Denis Balibouse - 12.abr.21/Reuters

Em relações sexuais consensuais, uma pessoa que vive com HIV precisa, obrigatoriamente, revelar seu status sorológico para o parceiro? A resposta é “não”. Sustentando esta posição, seguem algumas ponderações.

Em relação à prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, ter uma relação sexual consensual traz responsabilidades para todos que dela tomam parte.

O tratamento com o coquetel de antirretrovirais é altamente eficaz no controle da multiplicação do HIV, permitindo que as pessoas consigam manter o HIV indetectável no sangue. Como consequência, deixam de transmitir o HIV por via sexual. Em diversos, extensos e repetidos estudos, os resultados são contundentes: pessoas que compõem casais cujo parceiro sexual vive com HIV e tem vírus indetectável não se infectaram, mesmo com relações sexuais sem proteção por camisinha masculina ou feminina. Como resultado, uma pessoa que vive com o HIV e está indetectável é um parceiro sexual mais seguro em uma relação sexual desprotegida do que alguém que não sabe se tem o vírus. Daí o conceito de “indetectável = não transmissor”.

A recomendação é partilhada pelo Programa Conjunto das Nações Unidas para HIV/Aids (UNAIDS), que também sugere aos países respeito à confidencialidade das pessoas que vivem com o vírus, auxiliando no combate ao preconceito e favorecendo o acesso aos serviços de saúde. Continuar criminalizando pessoas somente porque vivem com o HIV trilha o caminho inverso.

Comparando HIV aos demais agentes de infecções sexualmente transmissíveis, nota-se que estes também podem levar a consequências potencialmente graves. Por exemplo, a sífilis, na forma terciária, pode comprometer órgãos e sistemas, inclusive as funções neurológicas. A gonorréia pode levar à infertilidade. O HPV pode levar a câncer genital, especialmente em mulheres. Não há, nestas circunstâncias, o mesmo movimento de imputação de culpa por ter ocorrido transmissão por sexo.

Passados alguns dias, o caso apresentado no começo do texto foi esclarecido pelo delegado: o acusado fazia seu tratamento regularmente e tinha carga viral indetectável, enquanto quem acusou, por má fé, buscava uma oportunidade de extorsão.

Ao contrário de criminalizar as pessoas que vivem com HIV, é preciso fortalecer os serviços de saúde para promoção da prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, facilitar acesso a testes para agentes transmissíveis por via sexual e assegurar tratamento com remédios do coquetel antirretroviral aos que vivem com o HIV. Cabe, aqui, discutir uma campanha que esclareça melhor à sociedade o conceito “indetectável = não transmissor”.

Já passou a hora de resolver esse problema de saúde pública e, também, de direitos humanos.

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