Fernanda Mena

Jornalista, foi editora da Ilustrada. É mestre em sociologia e direitos humanos pela London School of Economics e doutora em Relações Internacionais.

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Fernanda Mena

Auxílio-moradia é para quem precisa?

Enquanto juízes recebem ajuda de R$ 4.378, outros brasileiros dependem de benefício de R$ 400

Só num país desigual como o Brasil um juiz recebe R$ 4.378 mensais em auxílio-moradia enquanto os brasileiros que, de fato, não têm onde morar recebem, com sorte, R$ 400 de auxílio-aluguel para arranjar um teto.

O déficit habitacional brasileiro atual é de 6,3 milhões de domicílios.

Há um mês, seis ações sobre a legalidade deste benefício estão estacionadas no gabinete do ministro Luiz Fux, no STF. 

Foi ele quem, numa canetada em 2014, estendeu a concessão da verba, antes restrita, a toda a categoria, composta hoje por 18 mil juízes.

Cogita-se encerrar a polêmica incorporando o benefício aos salários dos magistrados, que já estão entre os maiores da República e os colocam no grupo do 1% mais rico do país. 

Apelidados de “penduricalhos” pela própria categoria, os auxílios, no plural, ainda incluem um auxílio-alimentação de quase um salário mínimo e, no caso dos juízes federais, um auxílio-pré-escolar de R$ 712.

No mesmo Brasil, 13% das crianças de até 5 anos sofrem de desnutrição crônica por falta de alimentação adequada. E 440 mil daquelas com 4 e 5 anos estão fora da pré-escola, metade delas por falta de vagas.

O generoso auxílio-moradia aos juízes —que existe em versões para membros do Ministério Público e do Legislativo— implica custo extra de R$ 1,6 bilhão anual para os deficitários cofres públicos.

O montante seria suficiente para a construção de mais de 12 mil unidades habitacionais ao ano ou para o custeio de 333 mil auxílios-aluguel mensais de R$ 400 —valor que, diga-se, não paga um cômodo sem janelas no quadrilátero do centro de São Paulo conhecido como cracolândia.

O auxílio dos juízes não vai solucionar a complexa questão da moradia no Brasil, consagrada como direito de todo cidadão no artigo 6º da Constituição. No atual contexto social brasileiro, no entanto, sua existência parece insustentável.

O recurso, vale lembrar, sai do bolso dos brasileiros, aos quais caberia a questão: quem precisa de auxílio?

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