Helio Beltrão

Engenheiro com especialização em finanças e MBA na universidade Columbia, é presidente do instituto Mises Brasil.

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Helio Beltrão

O preço bom

O preço bom é o preço de mercado; proibir aumentos gera danos

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O ano de 2020 começou com desastres no mundo e no Brasil: um dos piores incêndios florestais da história da Austrália, o violento surto de coronavírus, enchentes em Minas Gerais.

Em tragédias, a população corre para se abastecer de bens básicos, como água mineral, combustível, enlatados. Na sequência do desastre, tais bens tendem a desaparecer por causa da demanda imprevisível. 

Com a procura súbita, os preços sobem e gradualmente restabelecem o suprimento adequado. Se o governo interfere nos preços, o transtorno da falta do produto pode se estender. 

É o que pode ocorrer com as máscaras da categoria N95 caso o surto de coronavírus cause mortes no Brasil. O coronavírus ataca violentamente as vias respiratórias e se transmite usualmente por via aérea por meio das gotículas que infectados expelem ao espirrar ou tossir. 

As máscaras, que filtram no mínimo 95% das partículas de até 0,3 mícron, são recomendadas aos profissionais de saúde pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa como prevenção contra infecção durante assistência a casos suspeitos.

Em vários países não asiáticos, as máscaras N95 estão em falta. Em outros, pelo menos por enquanto, em geral as máscaras estão disponíveis a um preço um pouco mais alto do que há um mês, caso do Brasil.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços, em uma tradição de nossa legislação em coibir os chamados “abusos de poder econômico”.

Foi o caso do comerciante mineiro detido por aumentar o preço dos ovos durante a greve dos caminhoneiros, que pode sofrer pena de até dois anos de prisão caso condenado. Donos de postos de gasolina também foram autuados e multados naquela ocasião.

A proibição do aumento de preços parece resguardar o consumidor, mas é justamente o contrário: o caso clássico da lei bem-intencionada que gera danos não previstos.

Quando o preço não pode ser aumentado, há fila, racionamento, especulação e mercado negro. É racional que a dona de casa, por precaução, compre mais do que precise. Se a tragédia vier a ser mais branda que o previsto, essa dona de casa terá impossibilitado outros de consumir. O comerciante, por sua vez, preferirá estocar ou esconder para uma melhor venda futura. Os consumidores perdem!

O sistema de preços funciona como sinais de trânsito que indicam aos comerciantes onde há bens em excesso e onde há escassez. Quando a água mineral some após um desastre, caso do Rio em razão da água suja da Cedae, comerciantes são incentivados a trazer água de outros locais e obter lucro como contrapartida à prestação deste serviço social urgente.  

Um cidadão que vive a algumas horas de distância pode se voluntariar a levar água em seu carro caso, por suposição, recupere seus gastos com combustível com o preço vigente da água, mesmo que maior que aquele praticado antes do desastre. É justo e moral.

Adicionalmente, o preço mais alto encoraja a economia de água e a troca por outra bebida, liberando 
produto para os afetados.

Como os pós-escolásticos da Escola de Salamanca apontaram no século 16, o preço mais justo é o preço do mercado, pois maximiza o benefício social.

Logo depois de o furacão Katrina destruir os diques que protegiam Nova Orleans e matar 1.500 pessoas, um comerciante de outro estado levou um caminhão de gelo para abastecer as vítimas. Vendia por US$ 10, três vezes o preço normal. A fila era enorme. Alguém acionou a polícia, que apreendeu o caminhão por prática de preço abusivo. 

A reação dos que estavam na fila? Aplausos efusivos, e nada mais de gelo. Humano, demasiadamente humano.

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