Helio Beltrão

Engenheiro com especialização em finanças e MBA na universidade Columbia, é presidente do instituto Mises Brasil.

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Helio Beltrão

Guinada no preço mínimo

Manobra da indústria têxtil tenta inverter espírito da MP do Ambiente de Negócios

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Deve ser votada a qualquer momento, na Câmara dos Deputados, a conversão em lei da medida provisória 1.040 –a MP do Ambiente de Negócios–, de iniciativa da Sepec, tocada por Carlos da Costa.

A lei tem por foco a desburocratização da abertura de empresas e de suas licenças de operação. A literatura econômica demonstra notável correlação entre o aumento de liberdade econômica e o consequente aumento de crescimento econômico.

É um marco fundamental para que o Brasil retome o crescimento para todos e aprimore sua posição nos rankings Doing Business, do Banco Mundial, e do Índice de Liberdade Econômica, da Heritage Foundation.

O Brasil figura muito mal, na 124ª posição (entre 190 países) em facilidade para fazer negócios no Doing Business e na 143ª (178 países) no Índice de Liberdade Econômica. Os países nórdicos, considerados exemplos de proteção social, figuram entre os primeiros colocados em ambos os índices.

O ponto individual mais relevante da medida provisória trata de comércio exterior. O artigo 8º elimina uma consagrada prática protecionista ilegal: o chamado "preço de referência", um preço mínimo arbitrário cujo propósito é barrar importações.

Qualquer registro no Siscomex de importação de produto com preço inferior ao "mínimo" é bloqueado. A manobra nega ao consumidor brasileiro o acesso a produtos melhores e mais baratos, em prol de interesses organizados que barram a competição.

A prática, que abarcava US$ 4,5 bilhões de importações em 2019, é ilegal: contraria os tratados do Brasil no Gatt e no Acordo de Salvaguardas da OMC (já recepcionados pelo ordenamento brasileiro) e viola a Lei de Liberdade Econômica.

É importante notar que os casos de dumping e de fraude por subfaturamento já são devidamente investigados e reprimidos pela Subsecretaria de Defesa Comercial e pela Receita Federal, respectivamente.

O Brasil é o quarto país do mundo em número de medidas antidumping aplicadas, embora não esteja entre os 25 maiores importadores.

Já a Receita Federal segue o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC e pratica a repressão ao subfaturamento por meio das melhores práticas internacionais.

Em países decentes, a lei e a Constituição estabelecem limites à intervenção estatal. O governo está autorizado a intervir apenas sobre os temas e da forma tais como expressamente dispostos no ordenamento jurídico. Dessa forma, a liberdade do cidadão comum é priorizada e protegida.

No Brasil, é o oposto. A Constituição é agigantada, e as leis têm redações dúbias e muitas vezes contraditórias entre si. A máquina pública e os interesses organizados costumam explorar tais falhas e adotar práticas não amparadas pela lei, com a justificativa de que "a lei não proíbe a intrusão".

É como meme dos guichês: "Faltou o reconhecimento de firma do chefe da repartição pública na página 18". Se o cidadão perguntar "onde está a lei ou norma?", corre o risco de ter como resposta "é assim que sempre funcionou aqui".

É por essa razão que a preservação da liberdade do cidadão exige que a lei expressamente proíba as malandragens do governo, um trabalho insano e eterno. Ou seja, não basta o governo atual interromper a prática do preço mínimo ilegal, como tem feito a Secex. É preciso extingui-la em lei.

Ocorre que as forças da reserva de mercado se movimentam e pretendem virar o jogo no plenário. O deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), coordenador da frente parlamentar mista da indústria têxtil, fundada pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil, submeteu uma emenda que inverte a redação do artigo 8º de "está vedado o preço mínimo" para "está autorizado". Uma guinada malandra de 180º no texto, que, se aprovada, significará um óbvio retrocesso.

Precisamos falar sobre abertura comercial, a #MaeDeTodasAsReformas.​

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