Helio Beltrão

Engenheiro com especialização em finanças e MBA na universidade Columbia, é presidente do instituto Mises Brasil.

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Helio Beltrão

O problema da vacinação forçada

Obrigação injustificável pode ter efeito oposto ao desejado

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Os EUA atingiram na segunda (2), com um mês de atraso, a meta de Biden de vacinar com ao menos uma dose 70% da população adulta contra a Covid-19.

O andamento da vacinação tem sido lento. Há preocupação de que se tenha atingido o teto de vacinação antes que pessoas suficientes hajam adquirido imunidade, a chamada imunidade de rebanho.

De fato, o Brasil, que não é modelo para o mundo, mas mesmo assim já tem dois terços da população adulta vacinada com ao menos uma dose, tem imunizado diariamente em primeira dose, em média, 700 mil brasileiros, ante 450 mil nos Estados Unidos, que possuem população maior.

Assustado com a resistência de parte população à vacina e com a disseminação da variante delta, o governo Biden voltou atrás em suas reiteradas promessas das últimas semanas e decretou a obrigação de vacinar todos os funcionários públicos federais americanos (4 milhões), bem como os funcionários das empresas fornecedoras do governo federal (cerca de 7 milhões). Aqueles que não estiverem vacinados serão obrigados a se distanciar dos colegas, se submeter a testes regularmente e a usar máscaras em tempo integral, bem como serão proibidos de viajar oficialmente.

O governo também tem pressionado as grandes companhias para que sirvam de exemplo e adotem a exigência de vacinação. Muitos suspeitam que a intenção do governo Biden é estender futuramente a obrigatoriedade à população toda, bem como instituir nacionalmente um passaporte de vacinação. Caso instituídas, tais medidas poderão infringir direitos fundamentais.

Esse debate americano e mundial sobre a obrigação pode ser um prenúncio do que virá a ocorrer no Brasil.

Um governo tem o direito de injetar um produto farmacêutico em seu corpo à força?

Em geral, os hesitantes ressalvam a insegurança de longo prazo (efeitos ainda desconhecidos), o processo abreviado e acelerado de análise, a aprovação provisória da vacina (hoje há apenas a autorização de uso emergencial, anterior à aprovação final), potenciais reações adversas, entre outros. Há também resistências dos imunizados, que já contraíram a doença. Finalmente, há a questão das vacinas cuja eficácia ou segurança são percebidas como inferiores às de outras vacinas que o sujeito prefira, vide a Coronavac.

São objeções legítimas que exigem ponderação. É preciso um balanço entre, de um lado, o direito à integridade física e psicológica do sujeito (de sua liberdade de consciência), e de outro, os potenciais danos que possa causar a terceiros por não ter tomado a vacina.

Quase todos consideram inaceitável a violência explícita do governo contra um cidadão, como detê-lo e injetar em seu corpo uma substância contra sua vontade. Os defensores da vacinação compulsória advogam, portanto, que o governo suprima direitos do rebelde: proibindo seu acesso a restaurantes, universidades, transporte público e até à empresa em que trabalha, confiscando seu ganha-pão.

No entanto, é forçoso que o governo primeiro demonstre que a obrigação para a população geral é a) estritamente necessária e b) proporcional ao perigo social. Não passa nesse teste. Há medidas disponíveis que mitigam o perigo e interferem menos com os direitos individuais, como as que já vêm sendo utilizadas: distanciamento, máscaras, testes e outros (preferencialmente a critério das empresas). A obrigação é percebida como ainda menos necessária a certas faixas da população devido a suas particularidades, como idade, grau de imunização e outros.

O cidadão comum não é tolo como o elitista julga. Em uma eventual obrigação da vacina por lei, questionará “por que obrigar o que é bom?”, que poderá ensejar uma indesejada reação generalizada contra a vacina, que ninguém deseja.

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