Hélio Schwartsman

Jornalista, foi editor de Opinião. É autor de "Pensando Bem…".

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Hélio Schwartsman

Censura?????

É complicado invocar no caso Danilo Gentili o argumento da legalidade

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Danilo Gentili durante evento no auditório do Ibirapuera, na zona sul paulistana
Danilo Gentili durante evento no auditório do Ibirapuera, na zona sul paulistana - Marcus Leoni - 8.mai.18/Folhapress
 

“Censura????? O cara comete um crime, é punido e vc chama de censura? Vamos é comemorar a prisão de @DaniloGentili isso sim. Foi feita justiça!” Esse tuíte é da produtora cultural Paula Lavigne. Algo na mesma linha, mas de forma mais técnica e ponderada, escreveu a professora Marina Coelho Araújo nesta Folha.

É verdade que não houve censura prévia e que o humorista foi condenado no curso de um processo regular, no qual teve direito a ampla defesa. A juíza que lhe impôs a pena de seis meses e 28 dias de prisão por ter, em vídeo de 2017, ofendido a honra da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) fundamentou sua sentença, que encontra amparo nos artigos 140 e 141 do Código Penal.

Ainda assim, penso que é complicado invocar, neste caso, o argumento da legalidade. O juiz saudita que manda apedrejar homossexuais também está só aplicando as leis do país. Há situações —e esta é uma delas— em que é necessária uma discussão prévia acerca da moralidade/oportunidade da própria norma.

E, assim como acho que vai contra a civilização executar uma pessoa por ela ser homossexual, também não dá para, em pleno século 21, encarcerar alguém por um delito de opinião, mesmo que julguemos a opinião proferida desprezível e antipatizemos com as posições políticas de seu autor.

Como já escrevi aqui, ninguém precisa de licença para dizer o que todos querem ouvir. A liberdade de expressão existe justamente para que as pessoas possam dizer coisas que pareçam horríveis à maioria, no pressuposto de que, no longo prazo, a sociedade se beneficia mais com a livre circulação de ideias do que com o controle de opiniões.

Se a honra subjetiva também é um bem jurídico a preservar, é preciso buscar na legislação remédios que não o encarceramento.

Pelo menos o direito penal precisa ser pautado por considerações éticas impessoais, e não pelo flá-flu que tomou conta da sociedade.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.