Uma das acepções da palavra “diplomata” é “quem tem habilidade para lidar com pessoas, resolvendo ou buscando resolver problemas difíceis”. Outro sentido registrado pelos dicionários é “indivíduo polido, educado”.
No meio da crise amazônica, o deputado federal Eduardo Bolsonaro compartilhou um vídeo intitulado “Macron é um idiota”.
O Senado deverá em breve definir se acatará ou não a indicação de Eduardo Bolsonaro para integrar o corpo diplomático brasileiro assumindo a embaixada em Washington..
O que me interessa discutir aqui é o dispositivo legal que dá ao presidente a prerrogativa de escolher gente de fora da carreira diplomática para chefiar missões no exterior. Não é uma jabuticaba brasileira. Vários outros países têm regulamentos semelhantes. Minha impressão é a de que estamos diante de uma espécie de fóssil legislativo, herança dos tempos em que reis despachavam parentes e amigos para representá-los no exterior.
Será que esse mecanismo faz sentido no século 21? A diplomacia é, cada vez mais, uma atividade técnica, cujo bom desempenho depende de conhecimentos específicos e do domínio de uma linguagem e códigos próprios. Eu não diria que o embaixador é como o cirurgião, que, ou foi treinado para aquilo e sabe fazer, ou deve ficar longe do paciente, mas quem for se arriscar na função precisa ter alguma aptidão.
A lei que regula a matéria, a 9.202, que é de 1946, revela-se surpreendentemente bastante equilibrada. Estabelece, como regra geral, que os embaixadores sejam recrutados entre diplomatas, mas admite “excepcionalmente” a nomeação de pessoas estranhas à carreira, desde que “de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil”.
Cabe aos senadores apenas julgar se Eduardo Bolsonaro cumpre os requisitos da lei. Terão de optar entre a sabedoria convencional solidificada nos dicionários e a conveniência política.
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