Hélio Schwartsman

Jornalista, foi editor de Opinião. É autor de "Pensando Bem…".

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Revolução judicial

Parlamentares se dividem nas tentativas para retomar prisão em segunda instância

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Parlamentares lava-jatistas se dividem entre a via rápida e a mais lenta para tentar restaurar a prisão após a condenação em segunda instância. O grupo dos apressados, que se concentra no Senado, acredita que pode chegar a seu objetivo através de uma modificação no Código de Processo Penal (CPP). Como se trata de legislação ordinária, a mudança pode ser aprovada por maioria simples.

É possível, porém, que essa estratégia produza mais fumaça do que fogo. A medida seria questionada na Justiça, e não é improvável que o STF, que acaba de determinar que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado, isto é, até que não haja mais possibilidade de recorrer, considere inconstitucional a alteração no CPP.

O outro caminho, mais difícil, é aprovar uma emenda constitucional (PEC) que transformaria os recursos especial (ao STJ) e extraordinário (ao STF) em ações rescisórias. PECs exigem maioria de 3/5 em duas votações para virar norma, mas são bem mais robustas do que uma lei ordinária.

No caso específico, a PEC, sugerida originalmente em 2011 pelo então ministro do STF Cezar Peluso, é duplamente sutil. Como ela altera a própria definição de "trânsito em julgado" --não haveria mais a possibilidade de "recurso" após a segunda instância, só de revisão--, resistiria bem até ao argumento da cláusula pétrea.

O verdadeiro pulo do gato, porém, está no alcance da medida. Em princípio, a PEC afetaria não só ações penais mas também as de outros ramos da Justiça, como o cível e o tributário. Se ela for aprovada, as decisões das instâncias iniciais se tornariam mais efetivas e seria eliminado o incentivo perverso a recursos com fim meramente protelatório, de olho na prescrição. O sistema ficaria mais parecido com o de outros países, onde o grosso dos casos se resolve nas instâncias iniciais.

Seria uma revolução no Judiciário --e uma de que o Brasil precisa.

Erramos: o texto foi alterado

Versão anterior deste texto afirmava erroneamente que são necessários 2/3 dos votos de senadores e deputados, em duas votações em cada casa, para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição. Na verdade, são necessários 3/5 dos votos.

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