Janio de Freitas

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Janio de Freitas

No lugar certo

Afirmar que a transferência é um benefício dado a Lula é mais do que exagero

A transferência, de Curitiba para a Justiça Federal em São Paulo, de parte dos processos contra Lula disseminou uma reação exaltada, e pouco factual, como se houvesse um só juiz honesto, e, claro, fosse Sergio Moro. Tirar dele uma fatia do poder de condenar Lula é trapaça.

“O benefício” dado a Lula pode ser visto no Código de Processo Penal, que determina o transcurso do processo na região judiciária onde se deu a suposta ou real ilegalidade. No caso, São Paulo, onde estão o Instituto Lula e o sítio de Atibaia, objetos da parte processual transferida.

Sem o propósito de sobrecarregar o Supremo, é no entanto necessário reconhecer que o quiproquó se deve, a par da baixa quota de lucidez e da alta dose de má intenção vigentes, a mais um caso em que o tribunal se faz contraditório e incompreensível para os cidadãos.

Muitos juristas, professores de direito, advogados e mesmo juízes apontaram a impropriedade legal no envio daqueles assuntos para Curitiba. Em vão.

Sergio Moro e sua 13ª Vara Criminal têm como atribuição, há quatro anos, os procedimentos referentes à corrupção na Petrobras, suscitados por investigação sobre doleiros.

Ano e meio depois, em setembro de 2015, reunião plenária do Supremo decidiu que os assuntos sem envolvimento da Petrobras seriam distribuídos em conformidade com a norma. O Rio tem a sua eficiente Lava Jato, São Paulo tem a sua Lava Louça.

Apesar disso, o voluntarismo de Rodrigo Janot produziu uma embaralhada argumentação, em 2017, para pedir ao Supremo a permanência, com a Lava Jato curitibana e com Moro, do que envolvesse Lula.

Mas não pôde desconhecer a ausência de relação com a Petrobras, como exigido. Invocou uma tal “conexão subjetiva”. Subjetividade perceptível, nos seus argumentos, só a dele próprio.

Como resposta, o ministro Edson Fachin, em atitude que se repete no Supremo atual, passou por cima da resolução de 2015 do plenário e deixou os processos em Curitiba. Fora de sua jurisdição, sem qualquer indício de ligação entre Lula, Odebrecht e Petrobras. Por quê?

Foi a esse salto em altura de Fachin, e contra o seu voto acompanhado por Celso de Mello, que a resolução de 2015 do tribunal e o Código de Processo Penal voltaram a prevalecer pelos votos de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Afirmar que a transferência é um “benefício” dado a Lula é mais do que exagero. Se ele fosse do PSDB, que os Ministérios Públicos Federal e Estadual de São Paulo tratam com carinho, talvez sua sorte mudasse. Mas, para Lula, o resultado da transferência não contém promessa processual.

A promessa, frágil embora, decorrente da decisão do Supremo é a de mais correções que restabeleçam o melhor conceito do hoje perturbador sistema judiciário. O Supremo deve ser supremo.

 

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