Janio de Freitas

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STF é corresponsável pelo destino frustrado da Constituição. Ou pelo abismo à vista

O Brasil é talvez o país que mais tem leis. E o que menos cumpre leis

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Ou aprendemos a ser obedientes à Constituição, ou condenamos o Brasil em definitivo a subnação.

 

A Constituinte de 1988 foi efetivada com a última composição do Congresso em que o despreparo e a ordinarice eram minoria. Apesar disso, não é uma obra perfeita, mas contém todo o essencial para orientar a construção de um país respeitável. Um Brasil sem aberrações sociais, como são as desigualdades, e com pleno Estado de Direito Democrático. No usufruto de sua riqueza e em crescente engrandecimento cultural.

O Brasil tem caminhado na direção inversa. Já chegou ao nível em que a recuperação encontraria dificuldades de difícil superação. A Constituição não falhou. Foi desprezada, não sendo menos verdadeiro dizer-se que está sendo traída para a continuidade de vantagens seletivas.

Há responsáveis pela desintegração da oportunidade trazida pela Constituição e pelas relações internacionais sem adversidades. A classe que vive em uma redoma de riqueza, bem-estar e poder, condicionadora dos poderes institucionais e da maior parte da opinião pública, foi, assim capacitada, o fator restritivo das correções e inovações. A omissão e medidas da conveniência dominante contrastam com a Constituição, para fazer do Brasil o país do desregramento.

Desregrado não é o carente de regras ou de conhecê-las. É o que as tem, conhece e não cumpre. O Brasil é talvez o país que mais tem leis. E o que menos cumpre leis. Grande parcela da legislação foi emitida, aprovada por deputados e senadores e sancionada por meros casuísmos, para atender a casos particulares ou circunstanciais. Não pediram e não receberam obediência, o que se tornou costume.

A Constituição não foi poupada da sanha. Em seus 30 anos quase completos, foi submetida a mais de cem intervenções. Inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, no papel de legislador. Como no caso do habeas ​corpus ainda sob votação quando escrevo. Em 28 anos, não houve quem, nem mesmo no Judiciário, que propusesse mais uma reforma centenária da Constituição, para retirar a garantia de que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", logo, até que esgotados todos recursos contra a condenação. Em dezembro de 2016, bem conhecidas as probabilidades de prisões decorrentes da Lava Jato, o Supremo descobriu por um voto (6 a 5) que a Constituição estava "errada".

Dois argumentos se destacaram nos arrazoados em favor da mudança. Um, as prescrições por excesso de prazo dos processos, resultando em impunidades. Ocorrência comum na Justiça brasileira, com destaque para o Supremo. Em todos os casos, atribuída às defesas a causa das demoras. Mas os intervalos inúteis, causa real da quase totalidade das demoras, não são feitos pelas defesas, que têm prazos rigorosos. São feitos nos tribunais. Pelos ministros. Impunes, eles também.

Há processos dormindo no Supremo há 15 anos, senão 20 ou mais. Assim continua: o ministro Luiz Fux, por exemplo, está há quatro anos com o processo do auxílio-moradia hoje em moda. Nunca se soube, sequer, de um presidente do Supremo que cobrasse a devolução, no prazo de duas sessões, dos processos sob pedido de vista, às vezes até sugestivos de cegueira do respectivo ministro.

O outro argumento, este criado pelo ministro Luís Roberto Barroso, diz que a prisão antecipada não se anula com a exigência do "trânsito em julgado", porque o item LXI do mesmo artigo constitucional diz que "ninguém será preso senão por ordem escrita de autoridade judiciária competente", o que significaria a autorização necessária para a prisão em segunda instância. Ociosa, portanto, toda a discussão.

O ministro aprecia um sofisma, mas é claro que não ignora o que é condição, aquilo mesmo que o item do "trânsito em julgado" estabelece para o eventual ato da "autoridade judiciária competente". Sem a exigência de um, o outro nada pode.

A ministra Cármen Lúcia abriu o julgamento do habeas lembrando que o Supremo é o "responsável pela guarda da Constituição". É também, pode-se lembrar, corresponsável pelo desregramento no país e pelo destino frustrado da Constituição. Ou pelo abismo à vista.

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