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Ação popular: um fantasma para o Planalto?

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Crédito: Gilmar Felix - 3.jan.2018/Câmara dos Deputados A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), nomeada ministra do Trabalho
A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), nomeada ministra do Trabalho

MÁRCIO FALCÃO
GABRIELA GUERREIRO
DO JOTA

As sucessivas crises políticas em que o país ficou mergulhado nos últimos dois anos revelaram o poder de um instrumento processual que tem incomodado especialmente o Palácio do Planalto: as ações populares na Justiça. O mecanismo suspendeu posses de ministros, o aumento do combustível e um estudo sobre a privatização da Eletrobrás, entre outros desgastes para o Executivo –que tem produzido embates com a primeira instância do Judiciário.

A Constituição, em seu artigo 5º, estabelece a ação popular como instrumento destinado à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Portanto, qualquer cidadão pode ingressar com esse tipo de processo sempre que considerar que uma medida do poder público desrespeita alguns desses princípios. A questão é regulamentada pela Lei 4.717 de 1965.

O último imbróglio provocado por uma ação popular é a indicação do governo Temer para que a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) ocupe o Ministério do Trabalho. O juiz Leonardo Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói, acolheu argumento de João Gilberto Pontes e outros advogados trabalhistas de que a nomeação ataca a moralidade, que deve ser pautada pelo interesse público e obediência às leis. Isso porque a parlamentar, filha do ex-deputado condenado no mensalão Roberto Jefferson (PTB), foi obrigada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas a um ex-motorista e R$ 14 mil em um acordo com outro.

O governo recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas ainda não conseguiu derrubar a medida. Antes dessa liminar, outras duas juízas de primeira instância tinham negado impedir a posse por não ver ilegalidade no ato do presidente.

A estratégia popular já tinha sido utilizada anteriormente também na gestão Michel Temer. A escolha de Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência chegou a ser derrubada pela Justiça Federal do DF, mas foi revertida e mantida no Supremo Tribunal Federal.

Sob a caneta de Dilma, a designação do ex-presidente Lula para a chefia da Casa Civil em meio ao avanço da Lava Jato foi barrada pela primeira instância e também pelo STF. Indicado pela petista para o Ministério da Justiça, o procurador Wellington César Lima e Silva viu a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal no Distrito Federal, suspender sua posse, numa ação popular proposta pelo atual ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM-PE).

No atual cenário de desgaste da política e troca de farpas dentro do próprio Supremo, as ações populares viraram um gatilho que amplia a fiscalização dos atos administrativos do presidente. O mecanismo também amplia a relevância dos juízes de primeira instância e garante que o cidadão faça ser ouvido, uma vez que muitos casos nem chegariam ao STF por falta de legitimidade do autor ou até mesmo por acertos políticos que impedem questionamentos a determinados temas.

A ação popular, por mais que possa ser revertida por tribunais superiores, é um instrumento que permite à própria política se reavaliar e questionar seus métodos nem sempre transparentes de atuação.

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