Na coluna de domingo (10) tratou-se aqui da novela do clube-empresa no Brasil.
O advogado Rodrigo R. Monteiro de Castro, autor já de vasta obra sobre a modernização da gestão do futebol brasileiro, dialoga com a ideia em artigo reproduzido a seguir com pequenos cortes para que caiba no espaço: "O tema da criação de um mercado do futebol no Brasil é mais do que novelesco.
Tudo começa com a Constituição de 1988, que trancou o futebol nos clubes associativos.
Chega-se, enfim, ao Profut, que trouxe nova tentativa de estimular a passagem ao modelo empresarial, desta vez pela via das vantagens de natureza tributária.
Imaginava-se que a simples adoção do modelo empresarial resolveria as mazelas dos times brasileiros. O Profut teria ido adiante nessa imaginação, se não tivesse ocorrido veto presidencial: pois, afinal, não previa ou regulava a criação de um novo mercado e, por outro lado, oferecia benefícios que seriam aproveitados pelos mesmos agentes que conduziam –e conduzem– o futebol há anos.
Curioso que o veto não foi motivado pela inexistência de instrumentos aptos a modificar o sistema, mas pela preocupação, equivocada, de que o Profut afetaria a arrecadação do governo –que, além de não arrecadar, é o principal "subsidiador" do futebol.
Após o Profut surgiram algumas iniciativas, que podem ganhar força com o aparente interesse do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e de integrantes do Poder Executivo.
Parece, enfim, que se iniciará uma nova e fundamental temporada.
Nessa renovela, os Poderes Executivo e Legislativo devem atentar para os seguintes aspectos:
(1) A reforma não pode ser formal, com a criação apenas de uma figura societária que seja instrumentalizada para deslocar o modo de dominação atual. As leis Zico e Pelé mostraram que esse caminho não funciona;
(2) A reforma não pode ser concebida para simplesmente oferecer benefício tributário às empresas futebolísticas. Esse é o pior dos cenários: manutenção da arcaica estrutura de poder, que se beneficiará à conta do contribuinte;
(3) A reforma deve criar o novo ambiente, um ecossistema sustentável, que resguarde o futebol como patrimônio cultural e atraia capitais, nacional e estrangeiro –tanto faz–, para esse ambiente;
(4) Ela deve instituir técnicas obrigatórias de governança, controle interno e externo, transparência e fiscalização. Sem isso, o futebol atrairá apenas dinheiro e agentes aventureiros;
(5) A reforma deve criar instrumentos de financiamento do futebol. Sem recursos para investimentos, não se diminuirá a distância para os times europeus e se intensificará o modelo exportador de jogador em formação;
(6) Apesar das críticas à proposta puramente tributária, o tema não pode ser ignorado na reforma que se pretende. O futebol vem sendo subsidiado há décadas, e o rompimento drástico poderá ser fatal. Uma fase de reeducação deve ser projetada, durante a qual o setor se beneficiará de um regime tributário transitório; e
(7) A reforma, por fim, não pode fechar os olhos à realidade social do país e ao papel transformador que o futebol deveria exercer, especialmente em relação às classes menos favorecidas. A partir da atividade futebolística, muitas outras atividades --turismo, serviços, construção, indústria– poderão se desenvolver.
Daí a importância da criação do novo mercado do futebol.
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