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Aborto após estupro: descriminalização no Equador decepciona feministas

Veto presidencial reduziu prazo para aborto e impôs requisitos como declaração juramentada de vítima

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Desirée Viteri Almeida

Internacionalista, politóloga e advogada, é diretora nacional de direitos humanos, gênero e inclusão do Ministério de Saúde Pública do Equador

Em 28 de abril de 2021, com sete votos a favor e dois contra, a Corte Constitucional do Equador descriminalizou o aborto por estupro depois de ter acolhido a ação de inconstitucionalidade do artigo 150 do Código Integral Penal. Esta decisão sem dúvida representa avanços importantes, tanto em matéria de direitos humanos em geral, e de direitos das mulheres em particular. Entretanto, na lei acima mencionada houve veto presidencial.

O veto do presidente desembocou na modificação de 61 dos 63 artigos do projeto de lei que haviam sido originalmente aprovados pelos membros da Assembleia.

Embora a lei tivesse em princípio estabelecido um período de 18 semanas para a interrupção voluntária da gravidez de meninas, adolescentes, indígenas e mulheres da área rural que tenham sido estupradas, a modificação após o veto reduziu o período para 12 semanas.

Mulheres participam de protesto para exigir a aprovação da lei de aborto, em Quito, Equador, em setembro de 2019 - Daniel Tapia/Reuters

Além disso, a lei final estabelece que, para que as mulheres tenham acesso à interrupção voluntária da gravidez em casos de estupro, elas devem cumprir certos requisitos —por exemplo, uma denúncia prévia por parte da vítima ou de qualquer pessoa que tenha conhecimento do caso, ou a assinatura de uma declaração juramentada por parte da vítima.

O processo tem tensionado a relação entre as partes, e os resultados finais ficaram muito aquém das expectativas que haviam sido geradas entre as organizações feministas.

Apesar das evidências e das numerosas experiências internacionais, um dos medos que haviam se inserido na sociedade era o de um incremento exponencial do número de abortos. Esta afirmação não corresponde à realidade, mas pelo contrário, graças à nova lei, agora poderão ser evitados muitos abortos clandestinos e suas consequentes complicações médicas.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), há evidências científicas de que a proibição do aborto aumenta o risco de tais práticas clandestinas, que geralmente resultam na morte da mãe.

Segundo esta organização e a Anistia Internacional, os abortos inseguros causam 39 mil mortes por ano, são a terceira causa mais comum de morte materna no mundo e produzem 5 milhões de deficiências, em grande parte evitáveis.

Na América Latina, esta situação é particularmente dramática em países como Honduras, El Salvador e Nicarágua, que mantêm leis que proíbem o aborto em praticamente todas as circunstâncias. .

Entretanto, vale a pena notar que a Corte Constitucional equatoriana fez progressos no reconhecimento dos direitos sexuais e reprodutivos das vítimas de violência sexual, um passo sem dúvida essencial em matéria de direitos humanos.

Uma revisão histórica dos direitos da mulher no Equador

Historicamente, as mulheres enfrentaram obstáculos e impedimentos para exercer seus direitos. Apesar de ter avançado lentamente ao longo dos anos, ainda persistem múltiplos desafios. Neste sentido, há que se ter em conta que as relações de gênero expressam relações de poder e, portanto, cada vez que se tenta modificar essa ordem ocorrem conflitos no interior da sociedade.

Houve atrocidades que fazem parte de nossa história. Durante séculos as mulheres não foram concebidas como cidadãs, e até o início do século XX não tínhamos o direito de votar. Mas, apesar de tudo, com o tempo, muitos direitos foram alcançados.

O Equador foi um dos primeiros países a reconhecer o direito de sufrágio para as mulheres, graças a Matilde Hidalgo, que, após vários esforços, finalmente conseguiu a aprovação do sufrágio feminino em 1929.

Em 1981, o Equador ratificou a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que determinou que certas medidas especiais temporárias destinadas a acelerar a igualdade de fato entre homens e mulheres não seriam consideradas discriminatórias.

Em 1997, foi promulgada a primeira lei de cotas para garantir o direito ao trabalho e à não-discriminação no âmbito laboral.

Em 2008, a Constituição instituiu normas transcendentais ao determinar a representação paritária de mulheres e homens em cargos de nomeação ou designação da função pública, nas instâncias de direção e decisão, e nos partidos e movimentos políticos. Em 2013, a Assembleia Nacional teve, pela primeira vez na história, um alto grau de equidade de gênero com 38% de mulheres.

Em 2018, a aprovação da Lei Orgânica Global para a Prevenção e Erradicação da Violência de Gênero contra as Mulheres constituiu um marco fundamental, já que se reconheceu a violência política como um dos tipos de violência contra a mulher.

Posteriormente, em 2020, foram aprovadas as Reformas ao Código da Democracia, que determinaram pela primeira vez sanções por violência política baseada em gênero e a obrigação das organizações políticas de registrar membros em suas listas para eleições pluripessoais e unipessoais mediante critérios de paridade e inclusão.

O Equador está melhorando na proteção dos direitos das mulheres, meninas e adolescentes. Mas, embora a normativa esteja evoluindo e se adaptando às necessidades de uma sociedade mais equitativa, ainda existe o desafio de garantir que sua aplicação seja eficaz e que realmente beneficie a igualdade de gênero.

Se um país não defende os direitos humanos de suas mulheres, e de sua população em geral, não será capaz de desenvolver sua democracia ou gerar as relações de equidade, transparência e confiança sobre as quais se constroem os bons governos. Portanto, a luta pelos direitos da mulher deve seguir se fortalecendo para que seja possível construir uma sociedade melhor.

*Tradução do espanhol por Giulia Gaspar.

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