Na segunda (9) um encontro vai debater o Projeto de Lei (PL) nº295/2019, que estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no município de São Paulo.
Segundo seu autor, o vereador Gilberto Natalini (PV-SP), o PL estabelece as diretrizes que faltavam para a implementação da política de resíduos nacional na cidade: cria metas, prazos e estipula sanções para as empresas que não se responsabilizarem ativamente pela coleta, reincorporação na produção ou destinação adequada dos resíduos gerados pós-consumo.
“É necessário adaptar a lei federal, que é boa, mas tem dificuldade de ser implantada. O PL se baseia nos acordos setoriais que já existem de materiais como óleo lubrificante, baterias, pilhas, embalagens, pneus”, explica.
O PL condiciona a obtenção de licença de funcionamento, o alvará de funcionamento municipal, ao cumprimento das metas de logística reversa de cada setor.
“A ideia é desonerar o setor público. Não é justo que nós, sociedade, arquemos com os enormes custos de coleta, tratamento e destinação desses materiais. Quem produz, comercializa e importa tem de se responsabilizar”, diz Natalini.
O Projeto de Lei estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos como pneus, eletroeletrônicos, embalagens plásticas, vidros, alumínio, papel entre outros devem estruturar e implantar sistemas de logística reversa com o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana.
Também segundo o projeto, as ações realizadas pelo município devem ter seus custos ressarcidos pelo setor empresarial, uma vez que a coleta e a disposição final desses produtos da logística reversa são de sua responsabilidade.
O debate sobre o PL 259/2019- Logística Reversa na cidade de São Paulo acontece dia 9/03 (2ª feira), das 9h às 13h, na Câmara Municipal de São Paulo, viaduto Jacareí, 100- 1º andar.
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