Marcia Dessen

Planejadora financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.

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Declare os investimentos no exterior

Residente fiscal no Brasil com bens no exterior deve prestar contas ao BC até 5 de abril

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Muitos brasileiros saíram do país nos últimos anos e foram morar no exterior em busca de mais segurança e melhor qualidade de vida. Alguns fizeram a declaração de saída definitiva do Brasil deixando de ser residentes fiscais no país e não estão mais obrigados a entregar declarações de Imposto de Renda no país nem a prestar informações ao Banco Central.

Muitos, residentes no Brasil, realizam investimentos no exterior, seja em razão de planos futuros de fixar moradia, seja pela estratégia de diversificar investimentos e alocar parte dos recursos em outra moeda, em outra economia.

Esses devem ficar atentos a duas obrigações a serem cumpridas nas próximas semanas, uma perante o Banco Central e outra diante da Receita Federal.

Quando a soma dos investimentos no exterior iguala ou supera US$ 100 mil, é preciso entregar ao Banco Central do Brasil a declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE - Bacen).

mãos contam notas de dólares sobre uma mesa
Quando a soma dos investimentos no exterior iguala ou supera US$ 100 mil, é preciso entregar ao Banco Central do Brasil a declaração de capitais brasileiros no exterior - AFP

A declaração é obrigatória para residentes no país que sejam detentores de ativos no exterior, tais como participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, entre outros, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil no último dia de cada ano.

Antenados com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, até 30 de abril, os contribuintes correm o risco de perder o prazo de entrega da CBE, que termina no próximo dia 5 de abril.

As multas aplicáveis aos contribuintes que deixam de entregar, atrasam ou apresentam informações incorretas ou falsas não são pequenas. A multa mais branda, aplicável à entrega com atraso, é de 1% do valor sujeito a registro, limitado a R$ 25 mil.

A mais severa, relativa a informação falsa, é de 10% do valor sujeito a registro, limitado a R$ 250 mil.

Declarações entregues com até 60 dias de atraso têm desconto no valor da multa.

A CBE não substitui a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Assim, os investimentos no exterior (se superiores a US$ 100 mil) serão reportados em dois documentos: na CBE (até 5 de abril) e na DIR-PF (até 30 de abril).

Se o montante dos recursos no exterior for inferior a US$ 100 mil, a CBE não será necessária, basta registrar a informação na declaração do Imposto de Renda, na ficha de bens e direitos e aplicações financeiras.

Recursos no exterior adquiridos em condomínio ou comunhão devem ser declarados conforme instruções disponíveis no site do Banco Central.

De acordo com a instrução normativa 118/2000, da Receita Federal, o custo de aquisição de bens ou direitos ou o valor original de aplicações financeiras, quando expresso em moeda estrangeira, será convertido em dólares e, em seguida, em reais, pela cotação de venda da moeda americana, fixada pelo Banco Central do Brasil, para a data do pagamento.

Aplicações feitas, no Brasil, em fundos de investimento que investem no exterior não são alvo desse registro. Embora a carteira do fundo tenha ativos negociados no exterior, o fluxo financeiro, tanto na aplicação quanto no resgate de cotas, é feito em reais, em território nacional, não caracterizando investimento no exterior nos termos da legislação em foco.

A declaração CBE é feita pela internet. Basta acessar o site do Banco Central na página Capitais Brasileiros no Exterior (https://www3.bcb.gov.br/cbe3/#/login).

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