Marcia Dessen

Planejadora financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.

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Descrição de chapéu Folhainvest

Procura-se um fiador

Como garantir um contrato de aluguel: fiador, caução ou seguro-fiança locatícia

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José e Maria, recém-casados, vão alugar o imóvel onde irão morar após o casamento. Já encontraram um apartamento no bairro que queriam, do tamanho adequado para a jovem família, cujo aluguel cabe no orçamento do casal. Falta resolver um problema: a garantia solicitada pelo locador, dono do imóvel.

A imobiliária explica que existem três formas de constituir essa garantia. A primeira, e mais tradicional, arrumar um fiador, figura cada vez mais difícil de ser encontrada. E é fácil entender por quê.

Além de as pessoas se esquivarem de dar fiança a amigos e parentes, são muitas as exigências. O fiador precisa comprovar ser proprietário de mais de um imóvel residencial. Isso porque, se for necessário acioná-lo para honrar aluguel não pago pelo inquilino, não será possível penhorar a garantia caso seja seu único imóvel residencial.

Tem mais: para que o fiador seja aceito, o candidato a inquilino precisa apresentar uma pessoa que possua imóveis localizados no mesmo município do imóvel que pretende alugar. A exigência se justifica em razão dos custos operacionais e judiciais, caso o proprietário tenha que mover uma ação de despejo por falta de pagamento.

Além e apesar de todas essas exigências, os proprietários dos imóveis impõem restrições à alternativa do fiador. Temem receber aluguéis atrasados só após a conclusão de eventual ação de despejo do inquilino e citam mudança na Lei do Inquilinato que permite ao fiador se retirar do compromisso em determinadas situações.

Como nem José nem Maria têm parentes que atendam aos exigentes requisitos dos fiadores, descartaram a alternativa e pediram para conhecer outra forma de garantir o contrato.

Souberam que podem fazer um depósito, também conhecido como caução, no valor de três meses de aluguel, normalmente em dinheiro, em caderneta de poupança, ou título de capitalização, ou fundos de investimento, conforme prevê a Lei do Inquilinato.

Se forem cumpridos os pagamentos dos aluguéis, a caução será devolvida ao término do contrato. Poucos dispõem de recursos financeiros para optar por essa via, e os proprietários, relutantes, avaliam como insuficiente a garantia de três meses de aluguel, caso seja necessária uma ação judicial para a retomada do imóvel.

A terceira e última opção é garantir o contrato de aluguel com um seguro de fiança locatícia, que pode ser contratado para aluguéis de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais (consultórios, escritórios etc.).

Para serem aprovados, José e Maria precisam comprovar renda mensal equivalente a três ou quatro vezes o valor do aluguel. Felizmente, as seguradoras, via de regra, aceitam a composição de renda de até três pessoas, residentes ou não no imóvel, para aprovar o seguro.

Agora só falta saber quanto custa. Como o custo do seguro é de responsabilidade do inquilino, José e Maria se preocupam em avaliar se o custo é razoável e se cabe no bolso deles.

O custo do seguro-fiança locatícia oscila entre uma e três vezes o valor do aluguel, dependendo da seguradora, das coberturas contratadas e do perfil do locatário. O valor varia de acordo com a análise de crédito do candidato. Nessa hora é importante ter ficha limpa e cadastro positivo de crédito, caso contrário, pode custar mais.

O seguro-fiança pode ser contratado pelo prazo de um ano ou pelo período previsto para a locação, podendo ser renovado, sem necessidade de nova avaliação cadastral.

O casal está esperando resposta da seguradora, aceitação e custo, para decidir como será garantido o contrato de locação que estão prestes a celebrar.

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