Marcia Dessen

Planejadora financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.

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Descrição de chapéu Folhainvest

O tamanho da mordida do come-cotas

Impacto do IR antecipado nos fundos de investimento é menor do que parece

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Quantas vezes você já ouviu argumentos de agentes comerciais criticando o “come-cotas” dos fundos de investimento na tentativa de vender o seu peixe?

Evidentemente que ninguém quer pagar Imposto de Renda sobre um ganho que ainda não auferiu. O come-cotas é sim injusto e coloca o produto em desvantagem em relação aos que recolhem o IR somente quando o ganho entra no bolso do contribuinte.

Para não dar ao argumento maior peso ou importância do que merece, vamos entender qual é o ônus do investidor, qual o tamanho da mordida do come-cotas.

Nos fundos de investimento, exceto os de ações, o investidor paga IR antecipado duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro, sobre o rendimento acumulado no período. Assim, deixa de ganhar juros sobre o valor antecipado e que poderia render, até que o investidor decidisse resgatar.

Essa é a desvantagem do investidor, pagar hoje um imposto que poderia pagar daqui a 2, 5, 10 anos.

Vamos medir o tamanho dessa mordida? Para tanto, vamos refletir sobre o conceito, simplificando os cálculos.

Supondo rendimento de 100% da taxa de juros básica da economia, estável no patamar de 6,5% ao ano, e imposto de 15%, o investidor recolhe antecipadamente 0,975% dos rendimentos, ou seja, deixa de ganhar 0,06% em um ano; em cinco anos, cerca de 0,10% anual, e, em dez anos, 0,21% ao ano.

Uma aplicação de R$ 100.000, por exemplo, deixa de ganhar R$ 60 em um ano, R$ 500 em cinco anos (R$ 100 por ano) e R$ 2.120 em dez anos (R$ 212 por ano). Esse é o rendimento adicional que um produto alternativo, sem o come-cotas, acrescenta ao bolso do investidor quando recolhe o imposto somente no resgate.

Convenhamos que a mordida já foi bem maior, quando os juros eram de 20% ou 14% ao ano. Embora exista um custo de oportunidade desperdiçado, o de investir o valor do imposto pago antes da hora, temos que considerar o real impacto no bolso do investidor.

Meu ponto é o seguinte: não devemos afastar a hipótese de investir em fundos apenas em razão do come-cotas, preferindo alternativas tributariamente mais amigáveis, considerando exclusivamente esse aspecto. O custo de investir —este sim merece atenção— provoca impacto muito mais importante na rentabilidade final do investidor.

Vamos lembrar que o Imposto de Renda incide sobre os rendimentos. A taxa de administração, por sua vez, de fundos e planos de previdência, incide sobre o capital investido.

Preferir um VGBL com taxa de 1% ao ano em detrimento de um fundo DI, por exemplo, com taxa e 0,5% ao ano, simplesmente para evitar o pagamento antecipado do IR, não vale a pena. O investidor pagará para o administrador do produto muito mais do que ganhará pelo fato de pagar ao imposto somente no resgate.

Da mesma forma, investir em CDB em razão do mesmo argumento pode resultar em estratégia malsucedida, se a rentabilidade de ambas não for comparada da forma correta. 

Exemplificando, uma aplicação de dois anos em CDB DI com rentabilidade de 90% do CDI e pagamento do IR somente no resgate vai render menos do que um fundo DI com taxa de administração de 0,3% ao ano, apesar do recolhimento antecipado do Imposto de Renda.

Quando argumentos como esses forem utilizados, solicite ao assessor a demonstração numérica que compara as duas alternativas e verifique se as premissas utilizadas na simulação são coerentes e compatíveis com a sua expectativa. Discurso genérico, assim como roupa tamanho único, não serve, para muita gente.
 

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