Marcia Dessen

Planejadora financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.

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Descrição de chapéu Folhainvest

Os herdeiros podem esperar

Se forem presentados com alguma herança, os herdeiros poderão arcar com os custos

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É grande a pressão dos bancos e corretoras sobre as pessoas que têm algumas economias. E os argumentos que procuram desqualificar a poupança como opção dos conservadores, como se fosse urgente retirar tudo dela, nem sempre são muito claros. 

Dona Dulce, viúva, dois filhos e dois netos, mora sozinha em apartamento próprio e tem economias em aplicações conservadoras. Não depende dos filhos para viver, é economicamente autossuficiente com o que recebe de aposentadoria.

Nunca desperdiçou dinheiro na vida e, embora seja saudável, sabe que não é eterna. Ficou preocupada depois da conversa com o gerente do banco na semana passada. Ele foi muito sutil ao mencionar os custos de um inventário, falando a um dos filhos que a acompanhava.

Segundo o gerente, todo o seu dinheiro vai ficar preso no banco quando ela morrer, e, sobre o patrimônio, que inclui o dinheiro aplicado na instituição financeira, serão cobrados impostos e taxas de sucessão além dos honorários de advogado. 

Como solução para o problema que ela não sabia que tinha —e não tem— o gerente sugere colocar todas as economias não necessárias no curto prazo em um VGBL. “Os recursos serão entregues aos herdeiros imediatamente, independentemente do final do inventário e sem desconto nenhum, além do Imposto de Renda sobre o rendimento que houve no período”, alega o gerente. 

Vamos aos fatos: parte dos argumentos do gerente é verdadeira, entretanto ele se esqueceu de mencionar que ela trocaria os custos do inventário, que haverá, em razão do imóvel que possui, pelo ainda elevado custo de investir em VGBL (1% ao ano) mais o Imposto de Renda sobre os rendimentos que atualmente são isentos, na poupança.

Supondo que o dinheiro fique aplicado por dez anos com rendimento médio de 5% ao ano (63% em dez anos), ela pagará 10% de taxa de administração mais cerca de 6,3% de Imposto de Renda (10% sobre 63%), totalizando o nada desprezível montante de 16%. 

Como o inventário dela poderá ser feito em cartório, por via extra judicial, os custos e o tempo tendem a ser menores. Se houver um advogado na família, então, os custos serão mínimos se considerarmos que os honorários seriam poupados.

A incidência do ITCMD sobre o valor depositado no VGBL, e a alíquota que incide sobre o fato gerador, é deliberação de cada estado, não sendo uma verdade absoluta que os depósitos em planos de previdência estão isentos do pagamento desse tributo. 

Outro aspecto importante deixou de ser abordado, a liquidez, necessidade de sacar o dinheiro a qualquer momento, considerando que essa é a única reserva financeira da dona Dulce. Nesse sentido, VGBL não é o produto indicado —os saques são permitidos somente em intervalos de 60 dias.  

Para reduzir a carga tributária, optaria pela tabela regressiva e teria de esperar dez anos para pagar IR de 10%. Entretanto, se precisar de liquidez antes disso, nos dois primeiros anos, por exemplo, o imposto sobe para 35%. Se optar pela tabela progressiva, a alíquota será de 27,5% (ou mais, se houver alteração nas alíquotas da tabela). 

A recomendação foi feita como se ela fosse morrer em breve. Como se trata da única poupança dela e considerando que ainda pode viver mais 10 anos ou 20 anos, estamos falando da subsistência dela, que deveria ser a prioridade aqui.

Os herdeiros recebem (ou não) alguma coisa, se sobrar. Se forem presentados com alguma herança, certamente poderão arcar com os custos. Não faz sentido se preocupar mais com os herdeiros do que com a dona do dinheiro, que precisa dele para viver.

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