Marcia Dessen

Planejadora financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.

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Descrição de chapéu Folhainvest FGTS

FGTS, saque-aniversário, saque-rescisão

Os trabalhadores devem tomar decisões em relação ao FGTS que não tomavam antes

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O dinheiro do FGTS se manteve intocado durante décadas. As possibilidades de saque eram mínimas. Nos últimos anos, o FGTS ganhou novas cores e, mais recentemente, passou a ter uma nova coloração diante da necessidade de encontrar formas de ajudar os trabalhadores a enfrentar as consequências da pandemia e, também, movimentar a economia.

O saldo do FGTS pode, atualmente, ser acessado de duas formas, e o trabalhador deve tomar decisões que antes não precisava tomar.

Saque-rescisão

Modalidade tradicional, permite o saque total do fundo em casos de demissão sem justa causa, compra de casa própria, doença grave, calamidade pública e aposentadoria. No caso de morte, os recursos são transmitidos aos herdeiros.

O saque do saldo total somente será permitido ao trabalhador que for demitido sem justa causa durante o período de opção por esse modelo de contrato. Caso tenha mudado para o saque-aniversário, poderá voltar para o saque-rescisão, mas a mudança só será feita dois anos depois.

Manter essa opção de saque é recomendável às pessoas mais prudentes que não dispõem de outros recursos para a fase da aposentadoria.

Saque-aniversário

Permite retirada anual no mês do aniversário do trabalhador. Quem adere a esse modelo renuncia ao saque total se for demitido sem justa causa. Poderá sacar só a multa de 40% e outros direitos, como o aviso prévio e férias. O restante será sacado em pequenas parcelas anuais.

Pode alterar a opção e voltar para o saque-rescisão, mas se submete a uma longa carência de dois anos. Sendo assim, o trabalhador deve pensar muito antes de aderir a essa modalidade.

O valor do saque é definido em razão do saldo consolidado das contas ativas e inativas (se houver), variando de 5% a 50%, mais uma parcela adicional, limitado ao valor de R$ 3.900.

Até R$ 500 de saldo: 50% do valor total

Entre R$ 501 e R$ 1.000: 40% do valor total + R$ 50

Entre R$ 1.001 e R$ 5.000: 30% do valor total + R$ 150

Entre R$ 5.001 e R$ 10.000: 20% do valor total + R$ 650

Entre R$ 10.001 e R$ 15.000: 15% do valor total + R$ 1.150

Entre R$ 15.001 e R$ 20.000: 10% do valor total + R$ 1.190

Mais de R$ 20.000: 5% do valor total + R$ 2.900

O saque-aniversário poderá ser usado como pagamento ou garantia de empréstimos. Uma oportunidade de antecipar o acesso aos recursos. Conveniente, mas, talvez, imprudente facilidade. Como em qualquer empréstimo, o trabalhador pagará juros. Embora menores que os juros praticados em outras operações de crédito, são altos se considerarmos que não representa nenhum risco para a instituição financeira que empresta o dinheiro.

Lembre-se de que o cobertor é curto. Usar o dinheiro para resolver um problema imediato te impedirá de utilizar os recursos na aposentadoria, vocação original do FGTS.

Acesso previsto em lei

Independentemente da modalidade de saque, o trabalhador terá acesso ao saldo total do FGTS nas hipóteses previstas em lei: aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública, entre outros.

Exceção à regra, com acesso só à multa rescisória, quando devida: demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, morte do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso.

Saiba mais em fgts.gov.br

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