Marcia Dessen

Planejadora financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.

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Descrição de chapéu Folhainvest

A face pouco conhecida da previdência

A fase de investimento, bem ou mal, as pessoas conhecem; a fase seguinte, um mistério

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Os planos abertos de previdência privados foram criados há cerca de 20 anos a fim de oferecer um produto que permitisse acumular recursos (fase 1) para desfrutar de uma renda complementar para a aposentadoria no futuro (fase 2).

Considerando o baixo apetite dos brasileiros para o mercado de seguros, os planos de previdência foram posicionados como produtos de investimento. Embora possam ser usados para acumular recursos, essa é apenas a primeira fase do produto. Muito pouco se fala sobre a segunda fase, a de desacumulação, quando o participante pode usar o patrimônio acumulado para comprar um seguro de renda mensal futura.

Vale a pena desengavetar a proposta de adesão, ou solicitar à seguradora, para recuperar as definições e as escolhas feitas: a) o tipo de plano; b) o regime de tributação; c) o fundo em que o dinheiro será aplicado; d) a data de início da fase 2; e) o tipo de benefício; e f) os beneficiários do plano na morte do titular.

A primeira fase se assemelha bastante a uma aplicação financeira. O dinheiro é do participante do plano, que pode fazer com ele o que quiser. Pode fazer depósitos mensais, esporádicos ou únicos, de acordo com sua disponibilidade de caixa. E pode resgatar parte ou todo o dinheiro acumulado se não tiver intenção de usá-lo para pagar o prêmio e adquirir um seguro de renda mensal, a ser pago a partir de data predeterminada.

Durante essa fase, o participante tem liberdade e pode fazer um monte de coisas: alterar os beneficiários originalmente indicados; alterar a data de início da fase de benefício; transferir seus recursos para outra seguradora por meio da portabilidade; mudar o tipo de fundo de investimento em que o dinheiro está aplicado; mudar o regime de tributação do tributável (tabela progressiva) para o definitivo (tabela regressiva). Só não pode mudar o tipo de plano.

Na segunda fase, por opção do titular, o plano pode ser convertido em benefício de renda, mediante a aquisição de um seguro de renda mensal, conforme as modalidades oferecidas pela seguradora. O dinheiro acumulado passa a ser da seguradora, que assume a obrigação de pagar a renda escolhida: renda vitalícia, reversível ou não a beneficiários, renda vitalícia com prazo mínimo garantido, ou renda temporária.

A seguradora envia carta 30 dias antes da data de saída, sendo a última chance de contratar ou não o seguro de renda, alterar os beneficiários e escolher o tipo de renda. A maioria dos planos permite postergar a data de saída, permitindo ao segurado avaliar com calma e tomar uma decisão consciente.

Se nenhuma instrução em contrário for dada, a seguradora executa a proposta e a fase 2 será iniciada. O capital acumulado não estará mais disponível para resgate, não havendo espaço para alterações ou arrependimento.

A decisão de converter o plano em benefício de renda é muito importante e merece uma boa reflexão. Quem chegar à aposentadoria com patrimônio e renda suficientes para sua subsistência talvez decida prorrogar a fase 1, mantendo o patrimônio em seu poder, fazendo resgates quando necessário.

Quem tem expectativa de vida longa, renda escassa e dependentes para proteger há de estudar cuidadosamente as alternativas e condições de entrar (ou não) na fase 2.

O segurado leva vantagem quando vive mais do que a expectativa de vida apontada na tábua atuarial usada para calcular o valor da renda mensal.

A seguradora ganha quando o segurado contrata renda vitalícia, não reversível a beneficiário, e morre pouco tempo depois de comprar um seguro que não vai usar

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