Márcio Rachkorsky

Advogado, é membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP.

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Márcio Rachkorsky

Durante a Copa, morador pode colocar bandeira na janela e aumentar o volume da TV

Excepcionalmente nesta época, síndicos precisam ser mais tolerantes e flexíveis

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A Copa do Mundo já começou e, assim como nas ruas, o clima nos condomínios ainda está morno, sem grande animação. Quase nada de decoração, bandeiras, pinturas ou programação para assistir aos jogos com os vizinhos. 

Reflexo, claro, da desesperança que nos assola, combinada com as lembranças da Copa de 2014 —a vergonha do 7 a 1 contra a Alemanha e a raiva do dinheiro gasto nos estádios da competição.
Talvez ao longo do Mundial a empolgação surja e, conforme o Brasil for avançando, o clima de Copa domine.

Há exatos quatro anos, eu escrevi aqui sobre a necessidade de conter os gastos nas festas e decorações organizadas pelos condomínios na Copa, sobre a necessidade de aprovar em assembleia a aquisição de novos televisores ou telões para os salões de festas e ainda acerca da moderação no consumo de bebidas alcoólicas. Outros tempos, de euforia e certa cegueira. 

Três bandeiras do Brasil pequenas e presas em uma corda
- Adriano Vizoni/Folhapress

Não queremos mais ouvir falar de “padrão Fifa”, mas sim de transparência, equilíbrio e respeito ao próximo, sobretudo nas relações de vizinhança

Assim, excepcionalmente nesta época de Copa, os síndicos e moradores precisam ser um pouco mais tolerantes e flexíveis, valendo as seguintes recomendações:

1) Bandeiras nas janelas são permitidas e não configuram alteração de fachada;

2) Volume mais alto na TV e comemorações mais efusivas nos horários de jogos são compreensíveis e não devem gerar aplicação de multas e advertências;

3) Utilizar áreas comuns, tais como salões de festas e churrasqueiras, para assistir aos jogos com os vizinhos é uma iniciativa saudável e, mediante autorização expressa do síndico, promove a integração e reforça os elos de amizade entre os moradores;

4) Moderação no consumo de bebidas alcoólicas é primordial para evitar excessos, abusos e litígios;

5) É terminantemente proibido soltar fogos de artifícios pelas janelas ou de qualquer outra área do condomínio, colocando em risco a vida de todos os vizinhos. Essa atitude deve ser punida com extremo rigor.

É importante reforçar os procedimentos de segurança do prédio com as equipes de portaria, já que muitos moradores recebem diversos amigos e familiares nos dias de jogos. Todo cuidado é pouco para evitar que meliantes se aproveitem de qualquer distração ou relaxamento para cometer delitos. Uma lista de convidados previamente entregue na portaria facilita esse processo.

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