Márcio Rachkorsky

Advogado, é membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP.

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Márcio Rachkorsky

Quem paga a conta de serviços gerais do prédio?

Os condomínios passaram a ser portais de serviços e facilidades, complicando a divisão dos custos

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Piscina grande com prédios ao fundo
Piscina do condomínio Origem, no empreendimento Oásis Residencial, em Contagem (MG) - Divulgação

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Eu tenho que pagar essa conta mesmo sem usar o serviço? Essa é a pergunta que mais ouço nos condomínios hoje. 

Nos últimos anos, o conceito de moradia coletiva sofreu grande transformação. Os prédios deixaram de ser apenas espaços para moradia e lazer e passaram a figurar como verdadeiros portais de serviços e facilidades, tornando complicada a tarefa de ratear os custos com equidade e justiça. 

Há quem defenda a tese de que tudo deve ser rateado entre todos, porque esse é o espirito da vida em condomínio. E há quem defenda o princípio do "pay-per-use", modelo em que as contas principais são rateadas entre todos e, as eletivas, custeadas apenas por quem adere ou utiliza o serviço.

Há muitas discussões inócuas e que devem ser prontamente rechaçadas, por exemplo: "Jamais uso a piscina, por que devo pagar seu aquecimento?", "Moro no primeiro andar, nunca usei o elevador, por que pago a manutenção?", "Não tenho filhos, qual o sentido de pagar a reforma da brinquedoteca?".

Ora, esse é o principio legal e conceitual da vida em condomínio e não há o que discutir.

Dias atrás, um morador comprou um carro híbrido, o primeiro do condomínio com mais de 300 apartamentos de classe média-alta. Em sua vaga, a concessionária instalou um ponto para recarga e utilizou a rede comum de energia.

Logo um vizinho se incomodou e disse: "Se vou pagar a energia do carro híbrido do outro, quem vai pagar minha gasolina?". O dono do veículo respondeu: "Você usa o espaço de coworking do condomínio todos os dias e lá carrega seu computador e celular. Qual a diferença?".

A discussão sobre o tema avançou e surgiu a ideia de o prédio adquirir um equipamento para recarga de carros híbridos, a ser colocado num local comum estratégico, que possibilite a cobrança da energia apenas para quem utilizar. 

Mas e a aquisição do aparelho, que custa mais de R$ 20 mil, deve ser rateada entre todos os moradores ou só entre aqueles que tem carro híbrido? Me parece evidente que a aquisição do aparelho é um custo comum, que deve ser dividido entre todos. Somente a energia deve ser cobrada no modelo "pague se usar". 

Quando o edifício resolve trocar uma esteira da academia, por exemplo, não vai dividir apenas entre os atletas, mas sim entre todos os proprietários. 

O cerne da questão é jamais perder de vista o espírito coletivo que deve nortear a vida em condomínio, deixando de lado pensamentos individualistas, mas sem criar vantagens demasiadas para certos grupos.

Difícil equação, não é mesmo? 

Um regulamento interno atualizado e abrangente é a melhor ferramenta para evitar conflitos. 

Sempre que surgir a necessidade de investimentos para um novo serviço, tudo deve ser levado para debates e deliberações em assembleia, cujas decisões são soberanas e obrigam a todos os moradores.

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