Márcio Rachkorsky

Advogado, é membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP.

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Márcio Rachkorsky

Judiciário está cada vez mais atento a questões de vizinhança

Decisões sobre animais domésticos e inadimplência pacificaram temas polêmicos

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Nas últimas semanas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu duas decisões exemplares, que pacificaram temas polêmicos da vida em condomínio —animais domésticos e inadimplência. Foi uma clara demonstração de que o Judiciário está cada vez mais atento e sensível às questões de vizinhança.

Num dos casos, a convenção do condomínio, contrariando o bom senso, proibia qualquer animal doméstico nos apartamentos. 

Indignada, uma moradora que tem um gatinho brigou na justiça pelo direito de manter o bichano em sua casa, o que obviamente não incomoda ninguém. Burocratas de plantão, os gestores do condomínio multaram a vizinha e determinaram a expulsão do animal. 

Gato do marchand Jean Boghici, um dos 14 gatos que salvos no incêndio no apartamento, em Copacabana, no Rio de Janeiro (RJ). Salão de festas do prédio ao lado serve de abrigo para os animais.
Cecilia Acioli/Folhapress

Não seria mais óbvio modernizar a convenção ou dar-lhe uma interpretação mais moderna, regrando a permanência de animais domésticos de pequeno porte? Evidentemente que sim, mas o bom senso não prevaleceu e, após duas derrotas, em primeira e segunda instâncias, finalmente a moradora conseguiu no STJ o direito de viver em paz com seu gatinho. Os demais donos de bichinhos, sorriram, aliviados.

Já no outro caso, o condomínio resolveu proibir uma família de utilizar as áreas comuns do prédio, tais como piscina e quadra, em razão de contumaz inadimplência. 

Não se discute aqui o quão prejudicial e injusto é quando um vizinho resolve parar de pagar as despesas mensais, onerando os demais condôminos. Se discute, sim, o abuso de direito, a punição desequilibrada, que atenta contra a dignidade humana. Afinal, como explicar para uma criança que ela não pode brincar com os amiguinhos em certo espaço de seu prédio porque o papai tem uma dívida? 

Ademais, a lei já prevê as penalidades para quem atrasa condomínio: multa, juros, correção monetária, honorários advocatícios, custas processuais e, no final das contas, a perda do imóvel num leilão. 
Também em terceira instância, após anos de discussão, o STJ derrubou essa esdrúxula proibição.

Em ambos os casos, as decisões foram modernas e equilibradas, baseadas em princípios basilares de razoabilidade e da vida em coletividade. O Judiciário cumpriu seu papel de pacificação social. 
É de se lamentar, apenas, a extrema demora na solução, valendo a máxima que a justiça tardou, mas não falhou.

Duro foi ver a declaração do subsíndico do condomínio que proibiu o gatinho de lá viver de que irá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), pois a decisão contrariou as regras internas previstas na convenção. É um pensamento anacrônico, que apenas acirra os ânimos entre os vizinhos.

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