Enquanto todos falam do tal novo normal, falo aqui do novo animal, uma espécie não tão rara que prolifera nos condomínios país afora, causando medo e pavor nos vizinhos.
Antes da pandemia, eles já existiam, mas parece que ganharam força e destaque com a quarentena. Refiro-me aos vizinhos de comportamento antissocial, criminosos que extrapolam todos os limites legais e, em defesa de seus supostos direitos, agridem, ameaçam, batem e até matam.
Tidos às vezes como excêntricos, muitos desses vizinhos criminosos já possuem histórico de comportamento lesivo, configurando uma espécie de tragédia anunciada.
Difícil é a missão dos síndicos, que não possuem ferramentas legais e seguras para uma ação preventiva e, na maioria dos casos, o que resta é chamar a polícia.
O que as autoridades por vezes chamam de desinteligência entre vizinhos pode rapidamente avançar para um crime muito mais grave, fruto do ódio e da intolerância que imperam nos dias de hoje.
Estupefatos, assistimos ao caso do morador de um prédio em São Paulo que, incomodado com o barulho da obra do apartamento de cima, resolveu espirrar um gás altamente tóxico por debaixo da porta, quase causando uma tragédia. O homem já tinha histórico de postura antissocial e não fora exemplarmente punido à época.
Indignados, também acompanhamos o caso de um homem, policial inclusive, que invadiu o apartamento ao lado e espancou sua vizinha, com extrema violência e brutalidade, por conta de uma desavença corriqueira. Ele merece ser expulso do condomínio e há caminhos legais para isso.
O que dizer da briga entre dois moradores que já havia acabado, mas restaram as ameaças, e, quando eles se encontraram no corredor, partiram para a agressão, resultando na morte de um deles? Era um jovem, também com histórico complicado, com dificuldades para cumprir normas comezinhas.
E o caso mais recente, em Goiânia, em que uma moradora agrediu verbal e fisicamente o educado porteiro, que apenas pediu sua identificação em razão da biometria não ter funcionado. Ele levou socos, bolsadas e foi humilhado pelo simples fato de fazer o seu trabalho e, felizmente, não reagiu. A madame deveria ter sido presa em flagrante...
Para os casos extremos, o remédio há que ser amargo, e os síndicos, apoiados pelos conselheiros e pelo jurídico dos condomínios, precisam agir com rigor.
A ação deve ser não só na esfera administrativa, através da aplicação de multas, mas sobretudo na esfera judicial, requerendo até mesmo a expulsão do condômino por reiterado comportamento antissocial, tese que vem ganhando cada vez mais força, para preservação da segurança e do sossego dos demais moradores.
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