Em um país já combalido, falar em qualquer tipo de reajuste ou aumento causa frio na espinha e soa como algo absolutamente intempestivo. Em tempos de pandemia, desemprego recorde, política econômica desastrosa e outras mazelas, indexar contratos com base no IGP-M é um acinte.
O chamado "índice do aluguel" bateu a surreal marca de 32% em abril, desequilibrando relações contratuais e comerciais, gerando insegurança e rompimento de milhões de negócios e locações, escancarando o descontrole da economia e o nefasto "salve-se quem puder".
Não vamos aqui adentrar nos motivos técnicos que levaram o IGP-M a tais patamares, mas sim reforçar sua não aplicabilidade, como medida necessária para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos em vigor, sejam eles de locação, de prestação de serviços ou qualquer outra modalidade. Trinta e dois por cento de reajuste nem pensar!
Aos inquilinos de imóveis residenciais, o conselho é negociar reajuste zero. Já os inquilinos de imóveis comerciais, com atividades atingidas pela pandemia, devem negociar descontos e condições especiais, como única forma para preservar negócios. Aos proprietários, o momento é de segurar um bom inquilino, compreender as dificuldades e negociar.
Proprietários turrões, incompreensivos e inflexíveis fatalmente ficarão com seus imóveis vazios, acumulando despesas. Basta um passeio pelas ruas e já notamos a explosão de placas "aluga-se", uma pena.
Nos condomínios, infelizmente, muitos contratos elegem o IGP-M como indexador e os síndicos estão batalhando para negociar com uma nova classe de fornecedores, os "pseudocompreensivos", verdadeiras aves de rapina, que se apoiam no índice de 32% para enfiar, goela abaixo, um reajuste bem maior do que o possível para o momento, impactando diretamente no fluxo de caixa dos prédios.
A conversa é sempre a mesma: "Apesar de o IGP-M previsto em nosso contrato ser de 32%, somos parceiros e nossa empresa vai aplicar apenas 15% de reajuste. Ora, 15% de reajuste direto, em plena pandemia? Impossível, inadmissível!
Há quem defenda que o contrato bilateral faz lei entre as partes, mas o que se busca, sempre, é a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em qualquer relação comercial.
Assim, nos casos mais extremos, em que as negociações não avançarem e seguirem infrutíferas, buscar o Poder Judiciário talvez seja o último e eficaz recurso em busca de uma solução justa e responsável.
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