Márcio Rachkorsky

Advogado, é membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP.

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Márcio Rachkorsky
Descrição de chapéu Mercado imobiliário

O que fazer quando os vizinhos se empolgam nos gemidos

A linha que divide a sensação de viver livremente em seu espaço e a necessidade de respeitar o sossego alheio é tênue

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A nobre arte de viver em condomínio, por vezes, é um exercício incrível de paciência e tolerância e, não raramente, a solução é contar até dez, respirar fundo e evitar uma discussão acalorada com os vizinhos.

É tênue a linha que divide a sensação de viver livremente em seu espaço e a necessidade de respeitar o sossego alheio. A máxima de que “o meu direito termina quando começa o do outro” deve ser a linha mestra para delinear e delimitar as relações de vizinhança.

O tema barulho sempre foi o recordista de desavenças entre os moradores e, com a chegada da pandemia, os condomínios residenciais viveram um fenômeno peculiar –eis que as famílias ficaram confinadas em seus apartamentos, trabalhando, estudando e se exercitando.

Obviamente, o barulho passou a ser o maior vilão, ante a necessidade de maior silêncio para reuniões, aulas e provas, momento em que os sons do cotidiano, que talvez antes passavam desapercebidos, se transformaram em grandes incômodos.

Em casa o dia todo, vizinhos passaram a reclamar até mesmo do choro do neném.

Ilustração de prédio com várias pessoas nas janelas
Catarina Pignato

Nunca vou me esquecer do caso do morador que, indignado com uma suposta obra no apartamento ao lado, por volta das 20h, mobilizou todos no grupo do Whatsapp para descobrir que se tratava apenas da sua vizinha batendo o bife para o jantar, coisa de uns cinco minutinhos.

Em tal contexto, um assunto bastante delicado, que vez ou outra surgia nos condomínios, voltou à tona com força total: o ruído amoroso!

O que fazer quando casais mais empolgados emitem ruídos e gemidos que constrangem quem mora ao lado, especialmente durante o dia?

Quase sempre, até pela natureza do tema, a discussão acaba em boas risadas e soluções bem simples.

Há quem diga que tudo não passa de pura inveja do condômino reclamão. Fato é que o assunto, apesar de curioso ou engraçado, requer seriedade na abordagem e podemos aqui separar três distintas situações.

Casos mais leves e corriqueiros: representam a grande maioria das situações e tratam-se de casais sem a menor intenção de constranger os vizinhos. Produzem ruídos por mera empolgação e uma simples conversa, com abordagem gentil e leve é o suficiente para solucionar o conflito. O segredo é sempre o jeitinho para tratar do assunto, com respeito e cordialidade.

Casos mais severos: são situações isoladas, em que os moradores, deliberadamente, escolhem constranger os demais com ruídos verdadeiramente incompatíveis e, apesar de notificados, seguem com o comportamento lesivo e irresponsável, tratando a situação com escárnio. Devem ser advertidos, multados e alvos de medidas judiciais.

Casos criminosos: são raros e ocorrem quando o morador extrapola a questão de meros ruídos e passa a expor também sua imagem física, propositalmente se expondo aos demais vizinhos, por vezes até envolvendo crianças que estão nos apartamentos vizinhos. Nestes casos, a polícia deve ser acionada e fica caracterizado, além do comportamento criminoso, a conduta antissocial dos moradores em questão.

Em tempos tão difíceis de pandemia, namorar é um santo remédio e, aos casais que moram em condomínio, o segredo é a moderação. Afinal de contas, sobretudo nos apartamentos novos, o isolamento acústico é péssimo!

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