Marcos Mendes

Pesquisador associado do Insper, é organizador do livro 'Para não esquecer: políticas públicas que empobrecem o Brasil'

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Marcos Mendes

Os estados, de novo

Passou da hora de aprovar medidas de ajuste estrutural nas contas dos estados

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O governo federal gastou mais do que podia no combate à pandemia, como mostrou Daniel Leichsenring em artigo nesta Folha. Boa parte desse exagero se deu no auxílio emergencial. Mas o socorro aos estados também foi excessivo, mais do que compensando as perdas geradas pela pandemia.

Dados do Confaz e do Tesouro, comparando os oito primeiros meses de 2020 com igual período de 2019, permitem resumir a perda dos estados com a pandemia da seguinte forma: queda de arrecadação (R$ 6 bilhões), queda na partilha de tributos federais (o Fundo de Participação dos Estados, sem as verbas de socorro, cairia R$ 13 bilhões) e aumento das despesas (R$ 21 bilhões). Somando esses três itens, e supondo que todo aumento de despesa tenha sido causado pela pandemia, o custo fiscal da calamidade para os estados seria de R$ 40 bilhões.

A ajuda federal foi muito superior a isso. Somando a injeção de dinheiro a fundo perdido (R$ 45 bilhões) com a suspensão de pagamento de dívidas (R$ 47 bilhões), a folga de caixa dada aos estados
em 2020 atingiu R$ 92 bilhões.

Portanto, o socorro superou as perdas em R$ 52 bilhões (92-40).

Isso se refletiu, por exemplo, em um aumento da receita corrente líquida dos estados (que inclui a parte do socorro recebido em dinheiro) da ordem de 10% no período analisado. Em meio à maior crise econômica da nossa história, a receita dos estados teve crescimento muito superior à inflação.

Impressiona, também, o aumento das disponibilidades líquidas de caixa: em agosto de 2019 elas somavam R$ 96 bilhões. Em agosto de 2020, haviam subido 36%, atingindo R$ 131 bilhões. É sinal de que, pelo menos, o dinheiro não foi totalmente gasto: dos R$ 52 bilhões de ajuda excessiva, R$ 35 bilhões ficaram em caixa.

Esse quadro de conforto contrasta com o impacto da pandemia sobre o Tesouro Nacional. O caixa do Tesouro caiu 55%. O aumento do déficit federal foi tão elevado que não foi possível manter rolagem integral da dívida pública, sendo necessário lançar mão das reservas para situação de estresse. O déficit primário federal, projetado para R$ 900 bilhões, também representa deterioração aguda e inédita.

O governo federal suportou todo o impacto da crise, provendo socorro aos estados mais que suficiente para que eles atravessassem a pandemia sem aperto de liquidez.

A despeito de o Tesouro Nacional estar à beira de uma crise da dívida e não dispor de espaço para mais concessões, tramita no Congresso mais um projeto de lei complementar prevendo alívio fiscal aos estados. Desde 2016, será o sexto pacote a eximir os estados de suas obrigações, jogando o custo para o governo federal e para credores privados.

De todas as ajudas até hoje, nenhuma veio acompanhada de exigências críveis de ajuste.

Duas emendas constitucionais (EC 94 e EC 99) parcelaram precatórios.

A lei complementar 156 aumentou em 20 anos o prazo de pagamento da dívida com a União. O texto original tinha várias medidas de ajuste: o Congresso derrubou todas. Manteve apenas um teto de gastos mal desenhado, que apenas oito estados cumpriram, e agora se negocia a anistia ao descumprimento.

A lei complementar 159 criou o Regime de Recuperação Fiscal, dando três anos de suspensão de dívida ao Rio de Janeiro. O estado descumpriu medidas de ajustamento, não reformou sua previdência, tomou empréstimo dando a Cedae como garantia e agora tenta desmontar essa garantia sem pagar o débito.

A nova proposta, o PLP 101/2020, suspende o pagamento de dívidas com organismos multilaterais, repassando ao Tesouro, garantidor das operações, custo de R$ 4,5 bilhões por ano.

Não estão descartados a flexibilização excessiva do Regime de Recuperação Fiscal e novos perdões ao Rio. Além da facilitação de avais a devedores de risco.

Já passou da hora de aprovar medidas de ajuste estrutural nas contas dos estados. Para começo de conversa, deveria ficar vedada qualquer ajuda a estado que não aprove reforma da previdência similar à da União.

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