O PL 2.541/2021, que propõe a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2026, avança com vigor na Câmara. Ministros do centrão se apressam a colocá-lo nas prioridades do Governo.
A desoneração substitui a base de cálculo da contribuição do empregador à Previdência Social. Em vez de 20% do valor do salário, paga-se um percentual sobre o faturamento.
As empresas podem optar por um sistema ou outro. Escolhem a opção mais barata. Logo, há perda de arrecadação. Nos doze meses encerrados em julho de 2021, o Tesouro contabilizava custo de R$ 8 bilhões.
Essa política foi criada em 2011, com previsão de encerramento em 2014. Já foi renovada várias vezes.
A justificativa do projeto de lei para mais uma renovação é “estimular a geração de emprego e renda para milhões de trabalhadores”. Argumenta que “diante dos benefícios (...) para o desenvolvimento do país, em comparação com os custos fiscais (...) o impacto é relativamente baixo”.
Contudo, estudo recente de Buamgartner, Corbi e Narita (Payroll Tax, Employment and Labor Market Concentration) conclui que os empregos criados pela desoneração ora em vigor no Brasil têm alto custo fiscal: R$ 5,3 mil/mês por emprego (valores do estudo atualizados pelo IPCA). Dado que o salário médio de admissão, mensurado pelo CAGED, é inferior a R$ 2 mil, o subsídio dado à empresa para abrir uma vaga é muito superior ao salário pago.
Não é de admirar que os autores apontem que as grandes beneficiárias da política foram as empresas desoneradas, cujo lucro aumentou, em média, 59%. Aí está o real interesse em prorrogar o benefício fiscal: canalizar rendas para empresas com lobby organizado.
Outros seis estudos anteriores têm conclusões similares (referências disponíveis aos interessados). A desoneração simplesmente não passa no teste de custo-benefício.
Não obstante, a campanha pelo projeto é forte, impulsionada pelo fato de estarem incluídas no benefício as “empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens”. Isso rende longas e elogiosas matérias nos meios de comunicação, e alguns silêncios constrangidos.
Se não houver a prorrogação, o ganho fiscal pode compensar parte do aumento do Bolsa Família. Também abrirá espaço para outras despesas no teto de gastos. Isso porque, para fins de cálculo do teto, o custo da desoneração tem tratamento similar a uma despesa.
A cada renovação, o benefício foi se tornando mais complexo. Seleciona setores e produtos de forma arbitrária, ao sabor de quem teve força para entrar e se manter na festa. O incentivo não é para investir nos setores mais produtivos, que geram mais crescimento, e sim naqueles que pagam menos impostos. Isso diminui o crescimento potencial da economia.
O art. 7º da Lei 12.546/11, que estabelece os beneficiários com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0), desonera a construção de edifícios, mas exclui do benefício a “demolição e preparo de terreno” e as “obras de fundação”.
Já o art. 8º da mesma lei pula para outro critério de seleção, passando a usar a Tabela de Incidência do IPI. A lei contém 135 códigos de classificação de produtos entre os incluídos e excluídos, com alto grau de detalhamento. Carne suína é desonerada; ovina e caprina, não. Tecidos de seda, sim; lã cardada e não penteada, não...
Empresas que produzem bens que estão dentro e fora da desoneração acabam tendo que recolher conforme duas bases de incidência distintas. Como separar o número de trabalhadores entre os que produzem bens desonerados e não desonerados? Eleva-se o custo operacional do fisco e dos contribuintes, assim como o risco de autuação e judicialização.
Em 2018, apenas 1% das contribuições previdenciárias patronais eram beneficiárias da desoneração: 99% dos contribuintes financiam a transferência de R$ 8 bilhões para uma minoria que adquiriu o direito legal de pagar menos tributos.
Um dos carros chefes da desastrosa política econômica do PT vai sendo abraçado com gosto pelo governo atual.
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