Estimular automutilações e suicídio tem de ser criminalizado, como estabelece o Projeto de Lei nº 847, aprovado nesta segunda-feira (26) no Senado Federal. Ninguém tem o direito de instigar, induzir, constranger ou ameaçar a saúde e a vida de alguém, por meio de jogos que possam, em casos extremos, provocar a morte de quem participa destes desafios. É citado, como exemplo, o "Jogo da Baleia Azul”.
Ainda haverá votação na Câmara dos Deputados, mas acredito que será aprovado. Afinal, não há porque correr o risco de que eventuais jogos ou ações pressionem jovens a seguir uma rotina de ferimentos autoinfligidos, como, por exemplo, de cortes nos braços. E que, em alguns casos, ocorram até suicídios.
Muitos alegam se tratar de fake news. Mesmo que sejam somente (?) brincadeiras de mau gosto ou boatos, há que ficar atentos a tais práticas, e é necessário dispor de instrumentos legais para coibi-las.
Ao abordar este tema, devemos nos lembrar, como pais, avós e responsáveis, que desconhecemos muitas situações mais graves nas redes sociais e nos grupos de mensagens. Refiro-me a bullying, ameaças e assédio de todos os tipos. Os intimidadores do passado, que tomavam o dinheiro do lanche dos menores, migraram para o mundo digital.
Também há que ficar de olho em outros tipos de criminosos, ainda mais perigosos, que se aproveitam do aparente anonimato para se aproximar de menores de idade. Como o acesso a tablets e smartphones ocorre cada vez mais cedo, inclusive nas mãos de crianças que mal saíram das fraldas, é recomendável redobrar a atenção. Isso não é invasão de privacidade. É obrigação dos pais zelar pela segurança de seus filhos pequenos e adolescentes.
Cabe também às autoridades reforçar o arsenal legislativo e de fiscalização para evitar tais crimes. Por tudo isso, que o PL 847 se torne lei e que venham outras, sem censura e com respeito ao Marco Civil da Internet.
Porque a web nos propicia muitas coisas positivas: informação, lazer, contato com familiares e amigos. Mas também abre uma “Caixa de Pandora”, ao facilitar que determinados crimes ocorram ‘dentro de casa’, ou seja, em dispositivos móveis.
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