Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Maria Inês Dolci

Reparo de veículo deve ser seguro, com garantia e sem roubauto

Autorização da Superintendência de Seguros Privados tem objetivo declarado de baratear seguro automotivo

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) autorizou as seguradoras a reparar veículos com peças usadas ou novas não originais. Objetivo declarado: baratear o seguro automotivo.

Considerando-se o que costuma ocorrer por aqui, as apólices vinculadas a peças e componentes originais ficarão muito mais caras. As demais custarão tanto quanto já custam. Sem contar o risco de fortalecer o roubauto, ou seja, desmanche de veículos.

Sim, sei que, em tese, haverá fiscalização para garantir a procedência dos itens utilizados no reparo de veículos sinistrados (envolvidos em eventos acidentais, como colisões). Sabemos, contudo, o quanto funcionam as fiscalizações por aqui.

Afinal, não temos sequer inspeção veicular em todo o território nacional. Nem mesmo em São Paulo, com frota superior a oito milhões de veículos –entre carros, motos, ônibus e caminhões. Por que funcionaria justamente para garantir que o conserto do veículo foi feito com peças legítimas? 

As estimativas são de redução de até 10% no prêmio do seguro, ou seja, na prestação paga pelo segurado. Já vimos este filme no transporte aéreo, cujas passagens ficariam mais baratas se houvesse cobrança de despacho de bagagens. Alguém recebeu estes descontos nos bilhetes?

Essa medida, deve-se ressaltar, não confronta o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 21 do CDC é claro: nos serviços de reparo, está implícita a obrigação do fornecedor “de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor”.

Então, se o consumidor for informado previamente e aceitar o uso de peças similares, tudo certo. Lembro o que diz o artigo 70 do Código: “Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: pena de detenção de três meses a um ano e multa”.

Mas o artigo 31 do CDC acrescenta outra questão: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

No caso, as tais peças paralelas deverão ter comprovação de origem e prazo de validade. Ou seja, algo que assegure ser legítimas. Se isso já é fundamental em um para-choque ou para-lama, imagine no caso de um freio, de um sistema de injeção eletrônica ou airbag.

Além disso, o eventual emprego de peça não original, caso seja detectado de alguma forma, poderá desvalorizar o veículo usado na hora de negócio (como entrada para carro zero, em venda simples ou troca). 

Vamos ver como isto vai ocorrer.

LINK PRESENTE: Gostou desta coluna? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.