Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Maria Inês Dolci

Publicidade infantil disfarçada de responsabilidade social é abusiva

Empresas não podem induzir crianças ao consumo de produtos

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Um inocente road show em escolas públicas, privadas e creches, com o palhaço que simboliza a marca de hambúrguer, pode caracterizar publicidade infantil disfarçada? Para o McDonald’s, não. Para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que multou a empresa em 2018, sim. Para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, sim. Para mim, também.

Induzir crianças a consumir produtos, nem sempre saudáveis e nutritivos, não é ação de responsabilidade social. O mesmo personagem que sustentou o crescimento mercadológico da marca não seria a figura mais indicada para promover shows em creches em escolas. Talvez em lanchonetes franqueadas da rede, porque lá são vendidos produtos.

Não se trata de cercear a liberdade de propagar produtos e serviços, mas sim de evitar que isso seja feito para um público que ainda está desenvolvendo sua capacidade de avaliação e de escolha. Crianças não deveriam ser, portanto, alvo de campanhas publicitárias. 

Escolas e creches não são ambientes para captar consumidores, nem mesmo para cativá-los - Lalo de Almeida-28.nov.2010/Folhapress

Em 2009, por intermédio da associação na qual atuava, fui signatária do manifesto “Pelo fim da comunicação mercadológica dirigida ao público infantil”. O documento defendia os direitos da infância, da Justiça e a noção de sustentabilidade, hoje muito mais em voga.

 
 

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que é abusiva, dentre outras, a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. Mais claro do que isso, impossível.

Sabemos que a publicidade tenta nos conquistar não somente de formas conscientes, mas também apelando ao inconsciente. Não conseguimos mensurar adequadamente o impacto destas mensagens quando o receptor é criança. Escolas e creches não são ambientes para captar consumidores, nem mesmo para cativá-los. Destinam-se ao ensino e a proteção dos pequenos.

Dora Martins, desembargadora relatora do processo em questão, na Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, já proferiu voto que considera abusiva e ilegal a prática da rede de lanchonetes. Foi pedida vista dos autos. Nada contra o palhaço Ronald, mas sim contra a publicidade infantil.

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