Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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WhatsApp tem de garantir segurança ou indenizar usuários por golpes financeiros

Responsáveis por aplicativo e bancos investem para aumentar segurança, mas é necessário fazer mais

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Pode me ajudar?  Está ocupado (a)?  E, logo em seguida, novas mensagens: “Vou te mandar um link para entrar no grupo em que estamos. Quando chegar, me manda o código. Chegou o SMS?”. Essas frases, aparentemente insignificantes, ativam um golpe comum, manjado, mas um dos que mais têm incomodado os usuários do WhatsApp. Criminosos clonam ou roubam um smartphone, e enviam mensagens com pedido de dinheiro para a lista de contatos da vítima. Sempre há alguém que cai e que arca com o prejuízo financeiro. Como o aplicativo foi vendido ao Facebook, em 2014, cabe a esta megaempresa garantir a segurança do consumidor, ou indenizar os que forem lesados.

Essa invasão de hackers é uma questão de falta de segurança e se enquadra no dano ao consumidor pelo defeito na prestação de serviço. Tal responsabilidade está expressa no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Além disso, não podemos nos esquecer das operadoras de telefonia, que têm o dever de zelar pelos serviços oferecidos ao consumidor. São elas que garantem o acesso do consumidor, por meio das plataformas que contratam.

Isso vai ficar ainda mais claro em agosto próximo, quando entrar em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Na seção III, Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos, está o artigo 43: “O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”.

Logo, tanto pelo CDC quanto pela LGPD, o fornecedor, controlador ou operador de um serviço que envolva dados pessoais é responsável pelos danos na sua prestação, em função de defeitos (falta de segurança) ou do próprio exercício da atividade.

Além disso, há a responsabilidade dos bancos. Os criminosos têm contas em agências bancárias. Indicam estas contas, geralmente de laranjas, para receber os depósitos solicitados, quando se trata de cartões clonados. Também quando o cliente disca para o telefone da agência, mas na verdade a ligação foi desviada por um golpista. Ainda mais que esses criminosos têm informações que deveriam ser exclusivas da instituição financeira.

Do ponto de vista administrativo, os artigos 52 a 54, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, preveem sanções. Do ponto de vista criminal, as ações dos criminosos “breakers” ou “hackers” vão de delitos mais leves, como os previstos pelo artigo 151, § 1º, incisos II a IV (interceptação telefônica, obtenção de dados e sua utilização), até os mais graves, como o uso de informações para cometer diversos tipos de falsidade e “golpes” (estelionatos, conforme o artigo 171 do Código Penal).

Tenho certeza que tanto os responsáveis pelo WhatsApp (um aplicativo muito útil) quanto os banqueiros investem para aumentar a segurança dos clientes. Mas é necessário fazer mais.

Por outro lado, há que endurecer as penalidades para quem comete este tipo de crime. Estão pervertendo o uso da tecnologia, que nos proporciona tanto conforto e outros benefícios, como nos aproximar de familiares, amigos e colegas.

Ao consumidor cabe desconfiar de tudo e de todos. Se receber um pedido de ajuda, antes de responder, deve ligar para o contato que enviou a mensagem,  a fim de confirmar se aquele telefone foi clonado. Nunca deve informar dados, principalmente as senhas. Na dúvida, o melhor seria ir até a agência e verificar se não houve tentativa de golpe.

Há bandidos mais ousados, que chegam a ligar para os números de telefone de uma agenda que obtiveram por meios criminosos. Desligue imediatamente se não reconhecer a pessoa, e bloqueie o número. Mantenha atualizado o sistema do aparelho e o antivírus.

A verificação em duas etapas amplia a segurança do WhatsApp, mas você terá de se lembrar do PIN (número de identificação pessoal do seu celular) todas as vezes que tiver de confirmar seu número.

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