Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Venda casada ainda é espinho no pé do consumidor

Se receber qualquer proposta de serviço com redução de custos, peça que seja formalizada por e-mail

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Venda casada é expressamente proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), desde sua criação há três décadas. Mas continua ocorrendo ao arrepio da lei, um espinho no pé do consumidor. Há casos frequentes que configuram esta prática ilegal, como a imposição de adquirir um telefone para ter acesso à banda larga e à TV por assinatura.

Também ocorre quando você é obrigado a optar pelo pacote mais caro da operadora para contratar determinado canal de esportes.

Fidelização à força é outra forma de imposição. Refiro-me, por exemplo, à pressão psicológica feita pelo banco para que o correntista compre um seguro, faça mais investimentos ou tenha um cartão de crédito para continuar desfrutando de certos benefícios vinculados à sua conta-corrente.

Gabriel Cabral/Folhapress

O certo é pagar exatamente pelo produto ou serviço desejado. Um financiamento imobiliário não deveria ser condicionado à contratação de um seguro. Também infringe a lei uma agência de turismo vender, de forma não opcional, pacote com passagem, hotel e passeios guiados.

Há casos de combos com três serviços quase pelo preço de um. Isso não é venda casada, mas um artifício para driblar a legislação.

O artigo 39 do CDC é muito claro: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Há situações em que nem percebemos que somos forçados a consumir o que não desejamos. Um exemplo é a consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas. Ou ser proibido de entrar na sala de cinema com alimentos e bebidas comprados em outros estabelecimentos.

Caso tenha dúvida se uma exigência comercial configura ou não venda casada, entre em contato com uma entidade de defesa do consumidor. Quando o fornecedor tiver ouvidoria, reclame ao SAC, anote o número do protocolo e depois entre em contato com o (a) ouvidor (a). Outra possibilidade é encaminhar a reclamação à agência reguladora vinculada à área do serviço.

Atenção: além de forçar a venda casada, algumas empresas, como as teles, fazem isso por meio de terceirizados. É ainda pior, pois muitas vezes eles não mantêm sequer as condições e os preços combinados por telefone. Se receber qualquer proposta de serviço com redução de custos, peça que seja formalizada por e-mail, e ligue diretamente ao fornecedor. Cuidado com intermediários desconhecidos!

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