Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Maria Inês Dolci
Descrição de chapéu Folhajus

2020 talvez só termine em 2022

Ano que, aparentemente, finda à meia-noite desta quinta (31), talvez só se conclua em 2021 ou 2022, quando a maior parte da população mundial tiver sido vacinada

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Para o historiador britânico Eric Hobsbawm, o século 20, de fato, transcorreu de 1914 (início da Primeira Guerra Mundial) a 1991 (colapso da União Soviética). Pois 2020, este ano que, aparentemente, finda à meia-noite desta quinta-feira, talvez só se conclua em 2021 ou 2022, quando a maior parte da população mundial tiver sido vacinada. Seus efeitos em saúde, educação, empregos, renda e relações de consumo talvez durem muitos anos.

Um exemplo: a classe média brasileira receberá, em 2021, uma das pesadas heranças financeiras da pandemia: aumento dos preços dos planos de saúde, que poderá chegar a 35%, pois a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) suspendeu os reajustes anuais e por faixa etária, entre setembro e dezembro de 2020. Esse valor postergado começará a ser pago nas mensalidades de janeiro.

Será um início de ano difícil, tanto pelo sofrimento de quem perdeu familiares, amigos e colegas por conta da Covid-19, quanto para quem dependia do auxílio emergencial. O governo federal chegou a falar sobre um programa de renda mínima, que, como as reformas, ficou de ser anunciado depois.

O custo dos insumos também nos ameaça. Pesa no orçamento das indústrias, que ainda não conseguiram repassar isso para os preços dos produtos e serviços, devido à fragilidade da economia. Mas os preços inflacionados de produtos agropecuários, cotados em dólar, já estão na mesa e no prato dos brasileiros.

No caso dos planos de saúde, a recomendação aos consumidores é negociar. Talvez seja necessário cogitar um plano mais simples, com uma rede de prestadores menos diversificada. Sem dúvida, com perda de qualidade do serviço. A pior situação será dos idosos, que já pagam fortunas para ter assistência à saúde.

É possível recorrer à Justiça, mas isso implica custos. Talvez uma ação coletiva fosse mais viável. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) pediu que a Justiça Federal do Distrito Federal proibisse a recomposição das mensalidades até que a ANS esclarecesse os fundamentos da medida, e abrisse espaço para participação dos consumidores na decisão. A Justiça, contudo, negou o pedido de liminar do Idec.

Seria aconselhável, portanto, fazer já cotações de outros planos, para ter mais um argumento na hora de negociar valores menos salgados.

O Procon também poderia entrar no circuito e exigir das operadoras que abrissem suas planilhas de custos. Afinal, devido ao distanciamento social e à quarentena, milhões de consultas, exames e procedimentos eletivos foram adiados, o que reduziu as despesas destas empresas. A adoção do home office também diminuiu custos.

Enfim, vamos ficar atentos e lutar por nossos direitos, mas sem abrir mão do bom humor, da empatia, da amizade e da esperança, janelas abertas para coisas positivas.

Desejo a todos e a todas o melhor 2021 possível, com vacina e precauções (como o distanciamento social, higienização das mãos, produtos e superfícies, e o uso de máscaras) para que todos tenhamos saúde. Com pandemia ou sem ela, não podemos abdicar de nenhum dia à espera de um futuro melhor. A vida é hoje, aqui, do jeito que se apresenta.

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