Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Maria Inês Dolci
Descrição de chapéu Folhajus

CDC ainda é pouco conhecido pelos empreendedores

Enxergar o cliente como consumidor exige dedicação e respeito às legislações

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Em 2021, quase 4 milhões de empreendedores se tornaram, legalmente, donos de micro e pequenas empresas ou microempreendedores individuais. Um avanço em torno de 20% sobre 2020. Foi uma mistura de empreendedorismo com necessidade de continuar em pé em meio a 12,4 milhões de desempregados. Esses números reforçam a importância de levar a educação para o consumo além dos manuais dos produtos.

Há que preparar os empresários que estreiam no mercado para as relações de consumo. Explicar como funciona o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e todo o aparato do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor).

Não são relações fáceis, automáticas. Enxergar o cliente como consumidor exige dedicação e respeito às legislações –não somente ao CDC, que já é bem amplo e abrangente, mas ao Estatuto do Idoso, ao Marco Civil da Internet, à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e à Lei do Superendividamento.

Livro do Codigo de Defesa do Consumidor em padaria do bairro de Pinheiros, em São Paulo - Danilo Verpa - 10.set.2015/Folhapress

No passado recente, à frente de entidade de defesa dos direitos do consumidor, tivemos a oportunidade de produzir umas 40 cartilhas sobre temas de interesse do consumidor, prestadores de serviços e autoridades. Há várias iniciativas dignas de aplauso promovidas por associações sem fins lucrativos, como a Feira de Troca de Brinquedos do Instituto Alana.

O Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) tem bons cursos, inclusive a distância, que abrangem vários temas de interesse dos empreendedores.

Mas o que defendo aqui é uma mudança de visão dos negócios, com foco no consumidor. Se milhões de brasileiros vão empreender, hoje ou amanhã, deveriam ter contato com conceitos de relações de consumo desde os primeiros anos do ensino médio.

O CDC teria de ser mais conhecido e debatido desde cedo, tanto para que brasileiros e brasileiras conhecessem seus direitos nesta área, quanto para que futuras (os) empresárias (os) entendessem bem suas responsabilidades nas relações de consumo. A base para tudo isso são os direitos básicos do consumidor:

• à vida, saúde e segurança;
• à educação, informação e liberdade de escolha;
• à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva;
• à proteção contratual;
• à prevenção e reparo de danos;
• à defesa de direitos;
• ao serviço público adequado e eficaz.

Também deveriam se familiarizar com avanços propiciados pelo CDC, como a inversão do ônus da prova, que leva em consideração a vulnerabilidade do consumidor frente ao poder econômico. É o fabricante ou o prestador do serviço quem tem de provar, em ações judiciais, que o consumidor não foi prejudicado em determinado direito.

Mas você também pode contribuir com os direitos do consumidor, que são de todos nós: faça com que seus filhos e filhas tenham acesso ao Código. Expliquem que todos cidadãos e cidadãs têm direitos quando compram um produto ou serviço. Enquanto isso não vira matéria na escola, vamos fazer a nossa parte.

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