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Maria Cristina Frias, jornalista, edita a coluna Mercado Aberto, sobre macroeconomia, negócios e vida empresarial.

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Por grosseria de advogado, ex-funcionário é condenado a pagar indenização à Zara

Defesa de ex-empregado teria usado tom irônico e deselegante com juíza

Maria Cristina Frias

Uma desembargadora da Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que um ex-funcionário da Zara pagasse R$ 12 mil à empresa de roupas por litigância de má-fé.

O advogado que representou o ex-empregado usou um “tom irônico, deselegante e impulsivo” com uma juíza de primeira instância, segundo o texto da ação.

Fachada da loja da Zara do Shopping Morumbi, em São Paulo. - Alberto Rocha - 17.nov.17/Folhapress

Quando recorreu, o caso foi recebido também por uma magistrada, a desembargadora Lilian Gonçalves.

Ela reproduziu, no seu voto, algumas das frases que o advogado dirigiu à juíza de primeira instância.

Ele havia afirmado que a juíza “não conseguiu entender o teor da planilha” e “não examinou, como deveria, os autos”. 

Em razão da maneira como o advogado se dirigiu à magistrada, foi aplicada uma multa de 10% do valor que ele havia atribuído à causa, o equivalente a R$ 12 mil —não é a despesa da ação, mas, sim, uma indenização por má-fé.

Leia a coluna completa aqui.

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