A Souza Cruz pode ser condenada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em R$ 1 milhão por inserir, nos maços de cigarro, cartões que o cliente poderia usar para encobrir as imagens de advertência aos potenciais danos à saúde.
A empresa admite ter adotado essa prática até 2002, e a Procuradoria Geral da República entrou com a ação por danos coletivos e difusos em 2004. O órgão pediu uma indenização de R$ 1 milhão.
O Tribunal Regional Federal da Terceira Região condenou a companhia, que recorreu.
O argumento da Souza Cruz, de acordo com documento da acusação, é que não era ela a responsável por tapar o aviso sobre os riscos do cigarro, mas, o consumidor que poderia eventualmente fazer isso.
Como o caso ainda está em tramitação, a empresa preferiu não responder à coluna.
A relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi, avaliou que é ingenuidade presumir que não se trata de medida para encobrir a mensagem de advertência, o que justifica o reconhecimento do dano.
O ministro Moura Ribeiro pediu vista, e dessa forma suspendeu o julgamento.
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