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STF determina que José Dirceu saia da prisão

Defesa diz que ele não poderia ficar preso já que a sua condenação não tinha transitado em julgado

O ex-ministro José Dirceu
O ex-ministro José Dirceu - Pedro Ladeira/Folhapress
Mônica Bergamo Reynaldo Turollo Jr.
São Paulo e Brasília

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça (26) conceder liminar em habeas corpus para que o ex-ministro José Dirceu aguarde em liberdade o julgamento de uma reclamação que pede sua soltura até o esgotamento da análise dos recursos nas cortes superiores –o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF.

A defesa do petista, liderada pelo advogado Roberto Podval, apresentou reclamação à corte argumentando que ele não poderia ficar preso já que sua condenação não tinha transitado em julgado. 

Além disso, a detenção, ordenada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), teria ocorrido baseada em uma súmula daquele tribunal que diz que a prisão depois de condenação em segunda instância, como ocorre com Dirceu, deve ser automática.

Dirceu cumpre pena após ser condenado pela segunda instância da Justiça Federal a 30 anos e 9 meses de prisão.

Os advogados afirmam que, ao contrário do que diz a súmula, a prisão, mesmo depois de segundo grau, deve ser fundamentada.

O relator do habeas corpus, Dias Toffoli, decidiu conceder o habeas corpus de ofício após o ministro Edson Fachin pedir vista no julgamento do mérito da reclamação, o que interromperia a análise do pedido da defesa.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam Toffoli, pela concessão do habeas corpus de ofício até que se julgue definitivamente a reclamação da defesa de Dirceu.

Toffoli fundamentou seu voto afirmando que há chances de o ex-ministro reverter sua pena nas instâncias superiores, no tocante à dosimetria.

"Reconheço a existência de plausibilidade jurídica nos argumentos defensivos a respeito da dosimetria da pena imposta ao reclamante pelas instâncias ordinárias, que são objeto de impugnação em sede recursal própria do Superior Tribunal, a quem compete exercer o controle de legalidade dos critérios empregados na dosimetria, bem como operar a sua correção se necessário", afirmou Toffoli.

Fachin foi o único a divergir. Ele disse que a turma não deveria contrariar o entendimento do plenário do STF sobre cumprimento da pena após condenação em segundo grau.

Toffoli pediu a palavra para contestar as observações de Fachin. “Vossa excelência está colocando em meu voto palavras que não existem. Eu jamais fundamentei contrariamente à execução provisória da pena”, disse Toffoli, reforçando que considera plausível que o recurso de Dirceu seja bem-sucedido nas instâncias superiores quanto à dosimetria.

“Nós dois estamos entendendo o que nós estamos falando”, rebateu Fachin.

​A sessão reabriu o debate sobre prisões após condenação em segundo grau. “Enquanto essas ADCs [ações declaratórias de constitucionalidade que discutem o assunto de forma genérica] não forem julgadas, esse tema ficará em aberto e as turmas e os magistrados não estão adstritos a um julgamento específico tomado em plenário. Urge, e faço eco às palavras do ministro Marco Aurélio, já tarda o julgamento das ADCs”, disse Lewandowaski.

GENU

Mais cedo, na mesma sessão, a turma decidiu por maioria soltar João Cláudio Genu, ex-assessor do PP condenado na Lava Jato em segunda instância. A corte também suspendeu a execução provisória de sua pena, fixada em 9 anos e 4 meses de prisão.

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