A Justiça julgou improcedente a ação do Ministério Público de SP (MPSP) pedindo a remoção do nome do ex-senador Romeu Tuma da ponte das Bandeiras, na zona norte da capital. A denominação do ex-parlamentar, que morreu em 2010, foi acrescentada no ano passado por um projeto de lei de Eduardo Tuma (PSDB), seu sobrinho.
MEMÓRIA
A ação do MPSP alega que o acréscimo de Romeu Tuma viola princípios da justiça de transição e do programa Ruas de Memória, que altera nomes de equipamentos públicos que homenageiam fatos associados a violações de direitos humanos.
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O texto aponta que Tuma foi diretor-geral do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), órgão de repressão da ditadura. Para os promotores da ação, acrescentar o nome dele à ponte “é banalizar as graves violações de direitos humanos praticadas no período da ditadura” e “ofender a dignidade das vítimas e de seus parentes”. O MPSP vai recorrer.
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