A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul julgou como improcedente uma ação civil pública do Ministério Público Federal que pede a suspensão da lista tríplice com candidatos à reitoria da Universidade Federal de Grande Dourados (UFGD).
A decisão foi assinada nesta terça (13) pelo juiz Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de MS.
O MPF questiona a forma como a lista foi composta. O órgão havia conseguido a suspensão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por conta disso, o governo federal nomeou uma reitora temporária: a professora Mirlene Ferreira Macedo Damázio, que não disputou a eleição. Professores da UFGD consideram esse ato "uma intervenção".
Como ocorrido em ocasiões anteriores, segundo professores da instituição, a elaboração da lista tríplice foi feita em duas etapas. Primeiro, houve uma consulta a alunos, professores e técnicos da UFGD. Essa consulta, porém, não é obrigatória.
Nessa etapa, os candidatos concordaram que apenas o mais votado seria nomeado à lista tríplice a ser encaminhada para o Ministério da Educação. O nome vencedor foi o do professor Etienne Biasotto.
A lista, porém, só é oficializada no conselho universitário, que foi realizado depois. Além de Biasotto, outros dois professores que não participaram da consulta anterior colocaram seus nomes na lista.
A participação na primeira etapa não é obrigatória para candidatos serem incorporados à lista tríplice. Mas o Ministério Público viu irregularidade e entrou com a ação pedindo a suspensão da relação dos três indicados ao cargo de reitor.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.