Mônica Bergamo

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Justiça rejeita ação de improbidade administrativa contra Haddad

A ação tem como delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC

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A justiça rejeitou uma ação civil de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público de SP (MPSP) contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad. 

O processo tem como base delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC. ​

Haddad virou réu no caso em novembro do ano passado, quando o juiz Leonardo Barreiros, da 5ª Vara Criminal da Barra Funda, em São Paulo, instaurou uma ação penal ao aceitar denúncia do Ministério Público de suposto pedido de R$ 3 milhões para quitar dívidas de campanha.

A ação do MPSP afirma que Pessoa, acionista controlador do grupo UTC, com o apoio de seu diretor Financeiro Walmir Pinheiro, foi instado pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a pagar as dívidas de Haddad, com o conhecimento deste, com o proprietário das gráficas que confeccionaram o material da campanha à Prefeitura de São Paulo. Em troca, ainda segundo a promotoria, o grupo UTC seria beneficiado com contratos já mantidos com a municipalidade.

Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de SP já havia arquivado um processo criminal contra o ex-prefeito paulistano por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A ação também tinha sido aberta em decorrência da delação de Pessoa. 

Por dois votos a um, os desembargadores da 12ª Câmara Criminal entenderam que já havia outra ação tramitando contra Haddad pelos mesmos fatos na Justiça Eleitoral, em que ele responde por prática de caixa dois —e decidiram trancar o processo.

Em agosto, Haddad foi condenado pela Justiça Eleitoral por crime de falsidade na prestação de contas de campanha. A sentença determinou pena de quatro anos e seis meses de reclusão.

O ex-prefeito afirma que foi condenado por algo que "nem se quer fui acusado". A decisão judicial se baseou em uma avaliação do consumo de energia elétrica de uma gráfica feita sem perícia técnica. Haddad recorre em liberdade. 

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