Mônica Bergamo

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Descrição de chapéu Coronavírus

Defensorias públicas pedem que STF solte detentas grávidas e lactantes durante pandemia

Documento é assinado por órgãos de 16 estados

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Um habeas corpus impetrado no STF (Supremo Tribunal Federal) por defensorias públicas de 16 estados requer, liminarmente, a concessão de soltura imediata de todas as mulheres presas gestantes, puérperas e lactantes (mães de crianças de até dois anos de idade) durante a pandemia do novo coronavírus.

O documento é assinado pelas defensorias públicas de São Paulo, Mato Grosso, Rio Grande Do Sul, Maranhão, Rondônia, Bahia, Sergipe, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Rio De Janeiro, Minas Gerais, Paraíba, Alagoas e pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets).

A ex- recepcionista Sarah de Oliveira com a filha Sofia, de dois meses, na Penitenciária Feminina da Capital, em São Paulo - Rubens Cavallari - 25.jun.2019/Folhapress

Os órgãos argumentam ser preocupante a possibilidade de contaminação de uma mulher pela Covid-19 durante a amamentação, o que pode levar a complicações que a afaste momentaneamente da criança.

"Se a pandemia já é assustadora para qualquer mulher gestante ou lactante em liberdade, mulheres aprisionadas ainda tem que lidar com um ambiente altamente disseminador da doença", diz o texto, que destaca restrições de acesso a médicos, enfermeiras, remédios e bens materiais essenciais, o que agravaria os riscos durante o período.

As defensorias ainda destacam que mulheres presas têm apenas seis meses de convivência com seus filhos antes de terem o vínculo interrompido de forma abrupta.

"Manter mulheres gestantes e lactantes em situação de prisão durante uma pandemia sem motivação idônea para tanto configura não só uma violação do direito à liberdade, mas claro tratamento cruel, desumano e degradante", argumentam.

O habeas corpus pede a garantia a liberdade provisória ou prisão domiciliar a todas aquelas que estão presas preventivamente e prisão domiciliar ou regime aberto domiciliar as que já estejam cumprindo pena por decisões condenatórias transitadas em julgado ou não.

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