O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin reverteu decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que negou pedido de prisão domiciliar a uma mulher como forma de prevenção contra a Covid-19.
À época, o desembargador alegou que "dos cerca de 7.780.000.000 de habitantes no planeta Terra", apenas os três astronautas "ocupantes da estação espacial internacional por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavírus". O despacho veio em resposta a ação movida pela Defensoria Pública do estado de São Paulo que pedia a prisão domiciliar.
"Dos cerca de 7.780.000.000 de habitantes do Planeta Terra, apenas três: Andrew Morgan, Oleg Skripocka e Jessica Meier, ocupantes da estação espacial internacional, o primeiro há 256 dias e os outros dois há 189 dias, portanto há mais de seis meses, por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavírus", dizia o texto do desembargador Alberto Anderson Filho, relator do processo.
Em sua decisão, Fachin cita norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece medidas para diminuir o fluxo de pessoas em presídios, incluindo revisão de prisões provisórias e adoção de medidas alternativas para os grupos mais vulneráveis à pandemia.
O magistrado ainda aponta que decisões sobre a custodiada em instâncias anteriores expõe "meras percepções da realidade em geral, que escapam da singularidade do caso concreto".
"Além de não servirem à adequada motivação de decisões judiciais, por se relacionarem à impressão pessoal do julgador acerca da temática, vão na contramão das atuais recomendações sanitárias sobre a matéria e também contrariam a diretriz traçada pelo CNJ", afirma o ministro do Supremo.
Fachin alega que a unidade prisional em que está custodiada a detenta possui 108 vagas em regime semiaberto e 120 apenadas, sendo que trabalhos e estudos externos estão suspensos.
"A apenada está sendo submetida à condição mais gravosa do que o regime a que se encontra incursa, na medida em que não vem podendo usufruir dos benefícios usuais do regime intermediário", diz.
O ministro não reconheceu a impetração do habeas corpus, mas concedeu ordem de ofício pela conversão do regime semiaberto em prisão domiciliar.
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