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CNJ veta realização de audiências de custódia por videoconferência

Órgão aprovou normas para a realização de videoconferências em processos penais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta sexta (10) uma resolução que autoriza e regulamenta a realização de audiências e outros atos processuais em processos penais por meio de videoconferência durante o período de calamidade causado pelo Covid-19.

O uso da tecnologia para a realização de audiências de custódia, porém, foi vetado. Esse era um ponto defendido pela Defensoria Pública do Estado de SP e outras entidades que assinaram um ofício enviado ao conselho se colocando contrárias à alternativa virtual para este fim.

Audiências de custódia avaliam a legalidade da prisão e se a pessoa presa foi submetida a atos de tortura e outros tratamentos desumanos e degradantes.

No ofício enviado aos conselheiros do CNJ, o grupo afirma que essa formalidade não cumpriria sua função se fosse realizada virtualmente, porque o magistrado não poderia identificar os indícios de prática de tortura --assim como não garantiria um ambiente adequado para a escuta da pessoa presa.

"Independentemente da ilegalidade das demais audiências por videoconferência, pois não previstas em lei e violadoras de direitos básicos das pessoas, devemos comemorar a proibição da realização de audiências de custódias sem a presença da pessoa presa física já que impossibilitaria a adequada fiscalização da ocorrência de tortura e outros tratamentos degradantes", afirma o defensor público Mateus Moro sobre a decisão do CNJ desta sexta.

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