O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar para que um jovem acusado de furtar dois xampus, de R$ 10 cada um, cumpra penas alternativas à prisão preventiva.
O recurso havia sido negado pela ministra Rosa Weber, relatora do caso. Como o Supremo se encontra em recesso, um pedido de reconsideração do habeas corpus impetrado pela defesa foi analisado por Toffoli na terça (28).
Em sua decisão, o presidente da corte afirma não ver a prisão preventiva como a melhor solução para o caso e que medidas cautelares são suficientes para repreender o delito.
"Essas medidas, como já reconhecido pela corte, podem ser tão onerosas ao implicado quanto a própria prisão", diz.
Toffoli ainda cita a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que classifica como excepcional a adoção de prisões preventivas neste contexto da pandemia da Covid-19, a fim de evitar o contágio pela doença entre os presos.
"É público e notório que os números sobre a doença pandêmica no estado de São Paulo chamam à atenção, segundo divulgado pela Secretaria Estadual em painel de monitoramento", destaca o magistrado.
O pedido foi assinado pelos advogados Gustavo Altman e Fábio Tofic Simantob e pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
O caso tramita também no STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde o ministro Felix Fischer decidiu monocraticamente contra o réu. A defesa do acusado pedia que Rosa revertesse a decisão de Fischer. Na negativa, ela transcreveu manifestações anteriores sobre o caso.
O juiz de primeira instância, que determinou a prisão, por exemplo, argumentava que o jovem deveria permanecer detido "tendo-se em vista diversos antecedentes que possui, inclusive a reincidência específica". Por isso, ele não conseguira "conviver em sociedade", ainda que o valor dos xampus seja irrisório.
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