Mônica Bergamo

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Partidos terão que repartir dinheiro e tempo de TV entre negros e brancos já nestas eleições, diz STF

Decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski e se refere a candidatos em 2020

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Partidos políticos terão que repartir recursos de seu fundo eleitoral e os seus tempos de rádio e televisão equitativamente entre candidatos brancos e negros já nas eleições municipais deste ano.

A medida, assinada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, acata ação do PSOL que contestava decisão anterior do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que determinou que tal partilha só teria início a partir do pleito de 2022 --devido à proximidade das eleições de 2020.

A decisão do magistrado é liminar, e ainda não há data para o caso ser julgado no plenário da corte.

"Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso país, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação", afirma o magistrado em seu despacho.

"A obrigação dos partidos políticos de tratar igualmente, ou melhor, equitativamente os candidatos decorre da incontornável obrigação que têm de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais e do inarredável dever de dar concreção aos objetivos fundamentais da República, dentre os quais se destaca o de 'promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade', segue o texto.

O ministro aponta que nova regra não precisa respeitar o princípio que determina que novas leis eleitorais precisam ser aprovadas um ano antes das eleições para serem aplicadas. "Parece-me, pelo menos nesse juízo provisório ao qual ora procedo, que a resposta formulada pelo TSE não pode ser compreendida como uma alteração do processo eleitoral", ressaltou.

No ano passado, a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) apresentou ao TSE uma consulta sobre a possibilidade de destinação de vagas e divisão proporcional do fundo eleitoral, bem como dos demais recursos de campanha, para candidatos negros, nos moldes do que é feito para candidaturas de mulheres.

Em agosto, porém, a corte eleitoral decidiu que os partidos terão que destinar recursos do fundo eleitoral de maneira proporcional à quantidade de candidatos negros e brancos a partir das eleições de 2022, aplicando regra similar à propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio.

O adiamento da aplicação da cota havia sido comemorado pela maioria dos partidos, que, nos bastidores, alegava a necessidade de se adequar à regra antes de ser implementada.

O PSOL recorreu por meio de medida cautelar, solicitando que o pedido fosse reconhecido já para as eleições que ocorrem no fim deste ano. Na quarta (9), Lewandowski, relator da ação no STF, decidiu favoravelmente ao pedido.

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