Mônica Bergamo

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Descrição de chapéu Folhajus STF

Instituições e lideranças religiosas enviam carta ao STF contra revista íntima em presídios

Corte deve julgar petição nesta quarta (28)

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Cerca de 40 instituições e lideranças religiosas, como o Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil, a Comissão Brasileira Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e o padre Júlio Lancellotti, assinam carta em apoio a uma petição pela inconstitucionalidade da revista íntima em visitas a presídios.

VEXATÓRIO

“É inadmissível para nós, que professamos uma religião, permitir que agentes do Estado violem os corpos das mulheres sob o argumento da suposta defesa da segurança”, diz o documento, que será enviado nesta quarta (28) ao STF (Supremo Tribunal Federal), que julgará a ação.

Leia, abaixo, a íntegra da carta que será enviada ao Supremo:

"A revista vexatória, denominada revista íntima pelas autoridades brasileiras, é uma prática invasiva e degradante que obriga as mulheres a despirem-se completamente para agachar diversas vezes, abrir bem as pernas de modo que seja possível visualizar o seu canal vaginal e fazer movimentos enquanto nuas. O procedimento é imposto sem quaisquer cuidados de higiene ou respeito aos padrões mínimos de saúde e sob a ameaça de serem impedidas de visitar seus familiares, caso se recusem a realizar o ato.

Devido ao estigma construído sobre os familiares das pessoas presas, o Estado cria uma suposição genérica de que, pelo simples fato de serem visitantes das unidades prisionais, principalmente as mulheres pobres, negras e periféricas e seus filhos e filhas, elas estariam portando materiais, objetos ou substâncias proibidas. A humilhação imposta pela prática leva ao rompimento dos laços afetivos, uma vez que os familiares desistem de visitar seus parentes privados de liberdade, que perdem o apoio material e subjetivo necessário durante o cumprimento da pena e após a saída da prisão.

O procedimento é considerado pelos organismos internacionais como uma forma de tortura e abuso sexual. No contexto nacional, diversos são os princípios constitucionais violados pela prática: princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III), proibição à tortura e a tratamentos desumanos ou degradantes (art. 5º, inc. III), inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem (art. 5º, inc. X), princípio da individualização da pena (art. 5º, XLV), dentre outros.

Apesar de ser uma flagrante violação de direitos, a revista vexatória tem sido aplicada não só no ambiente prisional, mas também como meio de obtenção de provas durante a abordagem policial. As buscas pessoais nas partes íntimas das mulheres são realizadas em vias públicas e por guardas homens, constituindo uma forma de estupro institucionalizado. Ainda, há uma naturalização do uso da prática como meio de colheita de provas pelos atores do poder judiciário.

Acreditamos que o corpo humano é sagrado e não deve ser violado. É inadmissível para nós, que professamos uma religião, permitir que agentes do Estado violem os corpos das mulheres sob o argumento da suposta defesa da segurança e da ordem pública. Nossas tradições de fé têm a missão de promover a paz e a justiça. A fé exige a prática do respeito e, principalmente, do amor ao próximo. Portanto, um procedimento que expõe as pessoas a situações de violências, tanto física, quanto simbólica, jamais deve ser admitido.

Por essas razões, as instituições religiosas que subscrevem essa nota pedem que, no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário n. 959.620, que ocorrerá no dia 28 de outubro, os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheçam que a revista vexatória fere os princípios mais básicos da dignidade humana e por isso deve ser considerada inconstitucional, bem como as provas produzidas a partir dela."

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