O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado indenize em R$ 70 mil um homem que ficou preso preventivamente por mais de dois anos, de forma ilegal, por causa de um processo que apurava furto de cigarros, isqueiros e caixas de fósforo.
ESQUECIDO
Uma decisão judicial aplicou pena em regime aberto e declarou extinta a punibilidade do caso por prescrição, mas não houve expedição do alvará de soltura —e o homem permaneceu preso por mais de dois anos.
LUZ
Foi apenas durante visita na unidade em que ele estava detido que a Defensoria Pública de SP soube do caso. Após, enfim, conseguir o alvará de soltura, o defensor Gustavo Goldzveig ajuizou uma ação por danos morais.
AQUÉM
A primeira instância da Justiça reconheceu a responsabilidade civil do Estado e determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil. A Defensoria não concordou com o valor e recorreu.
FALHA
Na apelação, os desembargadores fixaram a indenização em R$ 70 mil, dada a gravidade da situação. “[O autor esteve] sujeito a todas as mazelas do sistema carcerário, inclusive exposto ao aliciamento por facções criminosas, em decorrência de evidente falha estatal”, afirma a decisão.
QUARENTENA
com BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO
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