O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga na terça (20) um recurso que discute se dirigentes de entidades do terceiro setor que recebem recursos públicos federais por meio de convênios podem ser enquadrados em atos de improbidade administrativa em caso de conduta ilícita, como ocorrem com agentes públicos.
EXEMPLO
A União e o Ministério Público Federal recorrem de decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que afirmou que o ato de improbidade pode apenas ser cometido por quem ostente qualidade de agente público.
CASO
A ação inicial foi ajuizada pela União, que procurava enquadrar o Instituto Projeto Viver e sua presidente no ato de improbidade administrativa. Em 2010, o Ministério do Turismo liberou R$ 300 mil para a ONG.
QUARENTENA
com BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO
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