A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta (14), o trancamento de duas ações penais relacionadas a importação de sementes de maconha —um dos casos consistia em 16 sementes importadas e o outro, em 31.
O entendimento foi referendado por unanimidade do colegiado. Em seus votos, a ministra Laurita Vaz e o ministro Reynaldo Soares da Fonseca reconheceram atipicidade e "princípio da insignificância" em relação à pequena quantidade de sementes em julgamento.
Vaz destacou que, embora estivesse propensa a concordar com o entendimento que enquadrou a conduta como crime de contrabando, acompanharia o voto do relator.
"Em homengagem à segurança jurídica e ao principio da razoável duração do processo, eu curvo a esses entendimentos, já majoritário do STJ, que estão em consonância com os precedentes da Suprema Corte [Supremo Tribunal Federal], para reconhecer como atípica a importação de pequena quantidade de semente de maconha", afirmou.
Em maio de 2019, o STF rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra uma mulher que importou 26 sementes de maconha da Holanda.
O habeas corpus do caso havia sido julgado pelo ministro Celso de Mello. Segundo sua compreensão, a semente da planta não pode ser considerada matéria-prima para o preparo da droga, já que não possui tetrahidrocanabinol (THC), substância com efeitos psicoativos.
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